O Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe e a Sustentabilidade: O caso da Lixeira de Penha

Carlos Barros Tiny da Cruz

Penha é uma comunidade do distrito de Água Grande, ilha de São Tomé, que fica a cerca de três (3) quilômetros da cidade de São Tomé e enfrenta uma ameaça de saúde pública devido à instalação da maior lixeira de São Tomé e Príncipe a céu aberto na comunidade. Para além dos habitantes de Penha, os de Boa-Morte, Correia, Palmar, Bobo Forro, Água-Porca, Ponte Graça, Mato Quitxibá, Rua Padre Martinho Pinto da Rocha, Budo-budo, São João da Vargem, O quê- del- Rei, Fundação Popular e toda a Baía de Ana Chaves e arredores da Cidade de São Tomé, também sofrem as consequências da exposição da queima dos resíduos sólidos a céu aberto. Indiretamente, toda a ilha de São Tomé é prejudicada pela lixeira de Penha.

Resíduos sólidos domésticos, das pequenas indústrias e comércios, hospitalares e de produtos agrícolas, perigosos e não perigosos, são queimados de forma indiscriminada ao ar livre em Penha. Os serviços de saúde não possuem uma gestão de resíduos hospitalares, restando como destino a lixeira de Penha. Essa forma inadequada de destinação final dos resíduos sólidos representa um passivo ambiental e social. A situação da lixeira de Penha configura uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. O acesso à lixeira é irrestrito, e até mesmo os animais frequentam o local.

O 5º. Congresso Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO, realizado em Hangzhou-China, no dia 27 de setembro de 2025, classificou todo o território de São Tomé e Príncipe como uma Reserva Mundial da Biosfera, mas, paradoxalmente, o país convive com o seu maior depósito de resíduos sólidos a céu aberto, provocando a degradação ambiental e a perda do potencial turístico.

É importante sublinhar que o propósito primordial do Estado são-tomense, nos termos da sua Constituição, é preservar o equilíbrio harmonioso da natureza e do ambiente (artigo10.º, alínea d) e salvaguardar os direitos consagrados no artigo 49.º (habitação e ambiente) e 50.º (direito à proteção da saúde). O Estado são-tomense inseriu ainda no seu ordenamento jurídico a lei base do ambiente – Lei n.º 10/1999, o Decreto n.º 36/1999 sobre a gestão dos resíduos, o Decreto n.º 13/2012, que criou o Comitê Nacional para as Mudanças Climáticas, o Plano Nacional de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos (PNGIRSU – 2018-2023) e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS – 2026-2040) como normativos nacionais da gestão ambiental. Associado a esses dispositivos, o país ainda ratificou os seguintes compromissos internacionais: a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, em 1999; a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, em 2002; a Convenção de Roterdã sobre Substâncias Químicas, em 2012; o Acordo de Paris, em 2015; entre outros compromissos internacionais.

Apesar da existência de um quadro normativo robusto em matéria ambiental, São Tomé e Príncipe enfrenta sérias dificuldades na implementação efetiva dessas normas, sendo a lixeira de Penha um exemplo dessa disfunção entre norma e realidade.

Nesse contexto, o Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe (TCSTP), fundado em 10/06/2003, deve assumir uma posição estratégica para garantir que o Estado são-tomense implemente uma gestão eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, da economicidade e da sustentabilidade. O TCSTP deve ter um papel orientador para ajudar o Estado a adotar boas práticas na gestão dos resíduos sólidos.

É preciso reconhecer que o TCSTP já promoveu ações de fiscalização sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e muito recentemente, em 2024, o TCSTP, sob a liderança do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Auditoria Ambiental da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), integrou a fase de execução da iniciativa Climatescanner. Há, assim, sinais do engajamento do TCSTP no quesito fiscalização ambiental.

Desse modo, o objetivo deste artigo é propor um conjunto de ações concretas que o TCSTP deve adotar para ajudar na melhoria da gestão dos resíduos sólidos em São Tomé e Príncipe.

Entre essas ações, destacam-se a criação de uma seção na direção dos serviços de apoio técnico do TCSTP para lidar apenas com questões ambientais, com a capacitação dos quadros, com o acompanhamento das ações de organismos que atuam na área ambiental, com a realização e com a divulgação de relatórios de auditorias ambientais e com a promoção de workshops e seminários em matéria de gestão de resíduos sólidos.

O TCSTP deve surgir como uma instituição-chave para promover a accountability ambiental, não apenas por meio da fiscalização financeira, mas também mediante auditorias ambientais e pela avaliação de políticas públicas. Contudo, a eficácia dessa atuação depende do reforço das capacidades institucionais e da integração da dimensão ambiental nas estratégias de controle público. Afinal, a Lei Orgânica do TCSTP, Lei n.º 11/2019, Artigo 42º, estabelece que “1. O Tribunal pode realizar a qualquer momento, por iniciativa sua ou à solicitação da Assembleia Nacional ou do Governo, auditorias de qualquer tipo ou natureza a determinados atos, procedimentos ou aspectos da gestão financeira de uma ou mais entidades sujeitas aos seus poderes de controle financeiro”.

Carlos Barros Tiny da Cruz é técnico do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe (TCSTP)