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Competência para verificar despesas com pessoal é do Tribunal de Contas, diz ministro do STF

A União deve observar os parâmetros adotados pelo Tribunal de Contas do Paraná, no que diz respeito a gastos com pessoal, quando for chamada a oferecer garantia ao contrato de empréstimo do Governo do Estado com o BNDES referente ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste).

A determinação foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, ao conceder uma liminar na Ação Cautelar 3492 ajuizada pelo Estado do Paraná.
A União sustenta, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, que o Governo do Paraná não está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a gastos com a folha de pessoal, e que isso constitui um óbice para o recebimento de transferências voluntárias e obtenção de garantias para contratação de operações de crédito.
O CONTRADITÓRIO – O Governo do Estado, por sua vez, alega que é competência do Tribunal de Contas, e não da Secretaria do Tesouro, verificar se o limite da despesa total com pessoal está ou não sendo obedecido pelo Poder Executivo e que possui certificação expedida pelo TCE referente ao cumprimento do parágrafo 3º do artigo 23 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo o ministro Marco Aurélio, embora possa haver “dualidade de interpretação” dos dados apresentados pelo TCE-PR sobre gastos com pessoal, a relevância do pedido de liminar ficou demonstrada na certidão expedida pelo próprio Tribunal comprovando que o Governo do Estado atendeu às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DIFICULDADES – O ministro também considerou em seu despacho as dificuldades financeiras que o Governo do Paraná enfrentaria se a União negasse o seu aval ao citado pedido de empréstimo, cuja destinação é a melhoria da infraestrutura rodoviária e da segurança pública estaduais.
Assim, disse ele, resolveu deferir o pedido de liminar, “sem prejuízo de reanalisar a questão quando da implementação (pela Secretaria do tesouro Nacional) do contraditório”.
O Proinveste é um programa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico) destinado a emprestar recursos aos governos estaduais para recuperação de estradas e melhoria da segurança pública.
“A negativa da União quanto à prestação da garantia para a realização da operação de crédito implica o pagamento de juros mais elevados, de modo a causar-lhe prejuízo”, alegou o governo paranaense.

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