Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Atricon vence mais uma liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF

O Supremo Tribunal Federal deferiu nesta quinta-feira (6/11), por unanimidade, liminar requerida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que fossem suspensos os efeitos da Lei Complementar nº 142/2011, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ.

Leia AQUI notícia publicada no Site do STF!

O ministro e relator do processo, Luiz Fux, aceitou os argumentos da Atricon de que houve “vício de iniciativa” porque a Lei Complementar não foi proposta pelo TCE-RJ e sim por um deputado estadual. A entidade argumentou que não caberia ao Poder Legislativo estadual, por meio de projeto de lei de origem parlamentar, propor alterações na Lei Orgânica e sim ao próprio TCE-RJ.

A Lei contestada pela Atricon – por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4643 – amplia o prazo de pagamento de débitos imputados pelo TCE-RJ, concede parcelamento de 60 meses àqueles a quem o TCE-RJ já tinha imputado débitos e amplia o prazo de defesa para justificativa de irregularidades.

A Atricon alegou, à época, que “por mais nobres que possam ter sido os motivos para a iniciativa parlamentar de lei, não se pode ignorar que a via utilizada vem gerando extrema instabilidade nas relações entre o TCE-RJ e os seus  jurisdicionados, assim como nas relações institucionais entre o TCE-RJ e a própria Assembleia Legislativa”.

Argumentou, por fim, não ser “crível” que os parlamentares fluminenses “não tivessem conhecimento da inconstitucionalidade em que estavam incorrendo ao editarem o diploma legal ora atacado”.

O plenário do STF seguiu o voto do ministro relator, que teve manifestação favorável da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. Luiz Fux destacou em seu voto que a Constituição Federal, ao tratar das atribuições do Tribunal de Contas da União,deu-lhe competência para propor leis que cuidem de sua organização e que, pelo “princípio de simetria”, o mesmo também se aplica aos tribunais de contas estaduais.

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