Uma análise preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) apontou que, em dois anos, os 399 municípios paranaenses gastaram quase R$ 435 milhões na terceirização de serviços jurídicos, de contabilidade e de tecnologia de informação. Os números se referem aos anos de 2012 e 2013 e foram levantados a partir de proposição do conselheiro Ivens Linhares, vice-presidente do TCE-PR.
Na sessão de quinta-feira (20 de fevereiro), o Pleno do Tribunal aprovou a instauração de um procedimento de Levantamento em relação a esses gastos. O objetivo do trabalho é elaborar um diagnóstico das terceirizações, sob os enfoques da legalidade e da economicidade.
Os gastos com terceirizações serão comparados com dados de receita corrente líquida e de população de cada município, além da estrutura disponível de servidores efetivos e comissionados de cada uma dessas áreas, com o respectivo valor médio de remuneração.
O Levantamento é um procedimento previsto no artigo 256 do Regimento Interno do TCE-PR e visa conhecer em detalhes o funcionamento das entidades e programas, bem como identificar objetos e procedimentos de fiscalização e avaliar a viabilidade de realizá-los.
Para a condução dos trabalhos será nomeada uma comissão multidisciplinar de servidores do Tribunal de Contas. A equipe vai elaborar um relatório com as irregularidades detectadas e indicará os municípios que não possuem uma estrutura mínima nessas áreas analisadas.
Do total identificado pelo cruzamento de informações nas unidades técnicas do Tribunal, R$ 323,35 milhões (quase 75% do total) foram utilizados em serviços de tecnologia da informação; R$ 75,19 milhões em contabilidade e R$ 35,87 milhões na área jurídica.
Sistemática
No ofício em que pediu a abertura do Levantamento, o conselheiro Ivens Linhares sugeriu uma sistemática para análise dos dados já levantados, que vai se basear nos seguintes itens:
1) Comparação do custo da despesa com pessoal efetivo e comissionado em cada uma das áreas indicadas, com os respectivos gastos com as terceirizações, para avaliar a proporcionalidade do valor pago aos contratados, nos termos do item IV da parte dispositiva do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
2) Comparação do valor da terceirização, por área de atividade, com a receita corrente líquida, visando à verificação dessa proporcionalidade em termos orçamentários.
3) Comparação do somatório da despesa com pessoal efetivo e comissionado em cada uma das áreas indicadas e dos respectivos gastos com as terceirizações, com a população do município, para obtenção de um valor per capita.
Fonte: TCE/PR