O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu indicar, ao governador do DF, o nome do Auditor do TCDF José Roberto de Paiva Martins para preencher a vaga aberta no Plenário da Corte, em decorrência da aposentadoria compulsória da Conselheira Marli Vinhadeli, em 17 de dezembro de 2012. A decisão plenária, tomada nesta terça-feira, 05 de fevereiro de 2013, atendeu a requerimento do próprio Auditor.
Entenda o caso
A vaga em aberto é originária do Cargo de Auditor do TCDF, portanto, a Corte entendeu que apenas um Auditor poderia ocupá-la, tendo em vista a previsão constitucional de composição do plenário, segundo a qual tal vaga é vinculada. Ocorre que a Constituição impõe que o candidato a Conselheiro tenha no máximo 65 anos de idade, condição não atendida pelo Auditor José Roberto de Paiva Martins, que está acima dessa idade limite.
Mas como o Auditor é o único representante da carreira, o Tribunal considerou ser razoável, dentro da “teoria do possível”, a indicação do requerente, pois o requisito objetivo, ter menos de 65 anos, não pode receber uma valoração absoluta, a ponto de impedir o cumprimento do modelo constitucional para a composição plenária, que determina a existência de um membro oriundo do cargo de Auditor.
José Roberto de Paiva Martins exerce esse cargo há mais de 20 anos e vem atuando, de forma ininterrupta, desde 14 de dezembro de 2009, como Conselheiro-Substituto.
Composição dos Tribunais de Contas, segundo a CF
A partir da Constituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal passaram a ser compostos por sete Conselheiros, sendo quatro por indicação parlamentar e três escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, dois dos quais um Auditor e um Membro do Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas (Art. 73, § 2º, da CF). Depois de completada essa composição, os cargos ficam vinculados à origem dos seus ocupantes.