Ação preventiva do TCE-PR em licitações de obras gera benefícios de R$ 4,57 milhões

A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na análise de editais de licitação voltados à contratação de obras de engenharia por parte dos municípios paranaenses resultou na geração de benefícios financeiros equivalentes a R$ 4.565.732,65 em 2024. O resultado foi obtido por meio da implementação, pelos entes, de correções indicadas pelo TCE-PR em 15 dos 56 documentos analisados no período.

O valor calculado pela Corte engloba a retificação de falhas que vão desde serviços cujos quantitativos haviam sido estimados de forma superior aos dos respectivos projetos até preços unitários de bens e serviços que estavam em desacordo com os preços de referência encontrados no mercado.

Além disso, a republicação de seis dos 56 editais de licitação com valores reduzidos após a adoção das correções sugeridas pelo TCE-PR resultou em uma redução de R$ 2.948.025,23 nos valores máximos dos certames – o que pode ser entendido como uma potencial economia de recursos públicos.

Do conjunto de instrumentos convocatórios verificados, 40 diziam respeito a obras de pavimentação de vias e 16 referiam-se a edificações. A população impactada é de aproximadamente 3,8 milhões de moradores de 38 municípios.

A atividade, realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal, envolveu a análise de instrumentos convocatórios lançados por 32 entidades públicas. As respectivas obras, por sua vez, envolvem um valor total de R$ 844.655.417,78 – entre recursos municipais e cofinanciados.

Apontamentos

Os 56 editais escolhidos pela equipe do TCE-PR para análise foram selecionados com base em critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade. Após os auditores terem identificado e comunicado a existência de problemas em 47 deles, os órgãos fiscalizados pela Corte suspenderam as licitações para efetuarem as necessárias correções nos documentos.

Entre as principais correções indicadas aos municípios, destacam-se: avaliar o estudo técnico preliminar de forma a utilizá-lo como um instrumento auxiliar do planejamento; compatibilizar os quantitativos do orçamento com os projetos gráficos e memorial descritivo; revisar a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); elaborar orçamento estimativo adequado com a apresentação de memorial de cálculo de quantidades e de custo em contratações integradas; prever, nas contratações integradas, obrigações de meio e de resultado explicitamente na matriz de riscos; e prever acessibilidade nos projetos, adequando-os à legislação vigente.

Com a implementação das sugestões feitas pela COP do TCE-PR, além dos ganhos financeiros, os municípios também puderam obter benefícios qualitativos, como a melhoria da qualidade dos estudos técnicos preliminares e dos projetos; a aderência dos editais à legislação; e a adequação dos projetos às normas de engenharia e acessibilidade.

Orientação

“Considerando-se a reincidência de algumas falhas na elaboração dos estudos técnicos preliminares das obras, pretende-se publicar, em breve, uma cartilha orientativa aos fiscalizados para facilitar a elaboração desse documento”, afirmou o coordenador executivo de análises de editais de obras da COP, Leonardo Ramon Canabarro Martins.

Conforme o gerente de supervisão da unidade técnica do TCE-PR, Murilo Mayer Pils Machado, ações como essa reforçam o caráter orientativo da atuação da Corte, além da importância da fiscalização concomitante realizada pelo órgão. “A atuação do Tribunal no fomento à correção de falhas antes de sua consumação tem se mostrado uma solução bastante eficaz para o controle externo sobre a administração pública”, disse.

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR