Ações do TCE-RO em defesa do patrimônio ambiental são repassadas em eventos em Rondônia

Prédio-TCE.jpgAtos e medidas efetivados pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) em defesa do patrimônio ambiental no âmbito do Estado e dos municípios, entre os quais, legislações, decisões, trabalhos fiscalizatórios e levantamentos, foram destacados durante apresentações realizadas recentemente em eventos organizados nos municípios de Ji-Paraná e Porto Velho.

O TCE rondoniense, que é um dos pioneiros na fiscalização do uso público dos recursos naturais, criou em 2008 o Departamento, hoje Diretoria, de Controle Ambiental (DCA), além de realizar ações de cunho educativo e fiscalizatório voltados à melhoria da gestão pública e do patrimônio ambiental.

Nas palestras, ministradas por servidores da própria DCA, unidade subordinada à Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) do Tribunal, são repassadas ao público externo não só as ações da Corte no que se refere à questão ambiental, mas também diagnósticos e recomendações visando à execução de políticas públicas ambientais mais efetivas.

Entre esses trabalhos está a auditoria ambiental coordenada, feita pelo TCE-RO em conjunto com os demais TCs de estados da Amazônia Legal e o Tribunal de Contas da União (TCU), que traçou um verdadeiro raio-X da situação das unidades de conservação ambiental da região amazônica. No caso de Rondônia foram expedidas determinações e recomendações aos gestores públicos relativamente às unidades de conservação, contemplando áreas como pessoal, orçamentário-financeira, operacional, entre outras.

RESÍDUOS SÓLIDOS

Outro ponto enfocado nas apresentações foi a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela Lei nº 12.305/2010, que, entre outras determinações, proíbe os municípios brasileiros de despejarem resíduos em “lixões” a céu aberto.

A PNRS leva em conta a previsão constitucional (artigo 225) de que meio ambiente ecologicamente equilibrado não é apenas um direito, mas uma imposição dada à municipalidade, por meio de seus gestores, à população e ao poder público, como forma de atingir o objetivo e culturalmente mudar suas ações.

A destinação correta do lixo também tem despertado a preocupação do TCE, que recentemente elaborou, por meio da SGCE/DCA, levantamento junto às administrações municipais, constatando que, dos 52 municípios, 41 ainda usam “lixões”, enquanto 11 se utilizam de aterro sanitário, a maioria de forma consorciada.

Além disso, ainda segundo a PNRS, é preciso observar a ordem de prioridade, constituída de não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tal ordem é fundamental não só para atingir o objetivo, como também para a propositura de ocorrência na mudança nos padrões de produção e consumo.

O levantamento evidenciou ainda que todos os municípios realizam serviços de coleta, seja próprio (30), terceirizado (19) ou em consórcio (3). O documento traz também dados relativos ao gerenciamento e gestão dos resíduos sólidos, quer seja urbano e da saúde, saneamento básico e tratamento e abastecimento de água para a população.