A Atricon segue acompanhando os andamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 982) no Supremo Tribunal Federal. A ADPF trata da ilegitimidade constitucional do conjunto de decisões proferidas por Tribunais de Justiça do país que impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos municipais pelos Tribunais de Contas. Atualmente, tramita no STF um agravo interposto em face da decisão proferida pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, que negou seguimento à ADPF.
Por meio da ação, a Associação requer o reconhecimento de que as decisões das Cortes de Contas produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. Conforme consta na petição inicial, “cabe aos Tribunais de Contas julgar administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Os administradores, enquanto ordenadores de despesas, serão julgados pelos Tribunais de Contas quanto aos seus atos de gestão, ainda que sejam prefeitos municipais que avocaram para si a tarefa. A avocação da função de ordenador de despesas não pode se converter em instrumento para que o prefeito simplesmente imunize a gestão municipal do julgamento pelos Tribunais de Contas, quando referida hipótese é expressamente prevista no texto constitucional”.
Na oportunidade, também foi requerida a concessão de cautelar, para determinar que sejam suspensos todos os processos judiciais que tenham como objeto o julgamento das contas de gestão de chefes do Poder Executivo Municipal, com a aplicação de multa ou débito.
Fonte da imagem: Agência Brasil