Análise do TCE/SC do edital para iluminação pública de Palhoça contribui para redução do valor da concessão em R$ 28 milhões

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, na sessão desta segunda-feira (7/10), ratificou decisão singular do conselheiro César Filomeno Fontes que revogou a sustação cautelar da concessão, por meio de parceria público-privada, da rede de iluminação pública de Palhoça, após a prefeitura realizar alterações no edital propostas pela Corte.

Com as modificações sugeridas pelo TCE/SC e acatadas pelo município, o valor máximo da contraprestação da licitação foi reduzido em 7,14%, o que pode representar uma economia de até R$ 1,15 milhão por ano de concessão ou R$ 28,9 milhões no final dos 25 anos previstos.

O Pleno também determinou ao prefeito municipal de Palhoça, Camilo Martins, que republique o edital corrigido e reabra os mesmos prazos da publicação anterior, fatos que serão monitorados pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal.

O Edital de Concorrência Pública n. 175/2018, lançado pela prefeitura de Palhoça em 10 de dezembro do ano passado, tinha previsão de abertura das propostas em 12 de fevereiro de 2019. O objeto é a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública do município, com o valor estimado de R$ 486,2 milhões.

Entenda o caso

O TCE/SC fez análise preliminar dos procedimentos de planejamento da concessão (LCC 18/00280227)  e, por meio da Decisão Singular n. 768/2018 do conselheiro Luiz Roberto Herbst, que substituía o relator, conselheiro César Fontes, diante de licença-saúde, recomentou orientações técnicas e adoção de providências para a correção de 12 pontos em relação aos estudos (projeto básico), plano de negócio e fluxo de caixa, de 22 restrições em relação ao edital da licitação e de mais 16 sugestões feitas na minuta do futuro contrato.

Após a publicação do edital, a diretoria técnica constatou que a maioria das correções haviam sido feitas, no entanto, quatro orientações não haviam sido atendidas, configurando-se em possíveis irregularidades graves, o que levou o relator a determinar, por meio de nova decisão singular, de 12 de fevereiro, a sustação cautelar do certame.

Em 13 de setembro, auditores da DLC reuniram-se com a equipe da prefeitura de Palhoça, para discutir a necessidade de aprimoramento do edital e do estudo econômico-financeiro (fluxo de caixa) apresentado pelos responsáveis.

Após a reunião, a unidade gestora encaminhou novo estudo, sanando assim todas as restrições pendentes e motivando a suspensão da cautelar. Foram ajustadas questões como: depreciação, valor residual de equipamentos, aporte financeiro, dentre outros. Também foram alterados critérios de pontuação das propostas técnicas e exigida declaração de viabilidade da proposta.

Segundo os técnicos do Tribunal, a economia obtida com as alterações efetuadas pode ser ainda maior após a realização do certame e a consequente competição entre os proponentes. Além disso, as propostas podem contribuir para redução dos custos do sistema de iluminação pública, o que pode ser repassado aos contribuintes com redução da conta de luz.

Ainda foram vinculadas ao processo e analisadas quatro representações contra o edital, propostas por empresas interessadas e pelo Observatório Social de Palhoça.

 

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