Atletas e Federação de Ginástica multados pelo TCE-GO. Danos chegam a R$ 292.250,00
Por causarem prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos, a Federação Goiana de Ginástica (FGG), sua presidente Ana Rita Félix Fraga e os atletas Rogério Fraga Troian, Adriano Fraga Troian e Christian Alessandro Bittencourt, além de membros do Conselho Gestor do Programa Pró-Esporte, à época dos fatos, deverão ressarcir os cofres públicos, proporcionalmente ao dano causado. A FGG, a presidente e os atletas ainda terão de pagar multas no valor de R$ 35 mil, cada, ao Tribunal de Contas do Estado, por omissão no dever de prestar contas e prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. Na decisão, tomada ontem (22/mai) pelo Pleno do TCE-GO em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, o processo foi convertido em tomada de contas especial para quantificação e responsabilização pelo dano.
O processo foi originado por representação formulada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), propondo a apuração de supostas ilegalidades nos programas Pró-Esporte e Pró-Atleta nos exercícios de 2010 a 2012, realizados por meio da extinta Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel).
Dentre as irregularidades, consta, por exemplo, o caso de Rogério Troian, em que a Comissão de Auditoria apurou que a presidente da FGG certificou que o atleta teria se classificado em 3º lugar no Campeonato Brasileiro de Ginástica de Trampolim Sincronizado, sendo que a Confederação Brasileira de Ginástica informou que o mesmo constava como “desistente” nesse campeonato, não tendo, assim, comprovação para recebimento da bolsa, a qual totalizou R$ 5.250,00.
Também foi relatada a ausência de prestação de contas dos recursos repassados por meio do Programa Pró-Esporte. A FGG foi considerada inadimplente a partir de 01/04/2012 e mesmo assim recebeu as quantias de R$ 110 mil em maio de 2012 e R$ 50 mil em setembro do mesmo ano. A Comissão verificou ainda que a Agel considerou a documentação processual dos atletas inapta para participação no Programa Pró-Esporte, no entanto, os projetos apresentados por Christian Alessandro de Andrade Bittencourt e por Rogério Fraga Troian foram contemplados cada um com o valor de R$ 4 mil, havendo incoerência na concessão do incentivo.
Foi verificada, também, a concessão do benefício do Pró-Atleta a Rogério Troian por período superior ao estabelecido na legislação, que previa a duração de doze meses, renováveis por igual período, levando ao pagamento indevido de R$ 3 mil. Por fim, disse ter havido instrução processual em desacordo com a legislação do Pró-Atleta em catorze processos, já que não constam todos os documentos exigidos na Lei nº 14.308/2002 para a concessão da bolsa Pró-Atleta.
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