A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4725) contra a Emenda nº 29/2011 à Constituição de Roraima, que alterou a estrutura do Tribunal de Contas Estadual, e contra a Lei estadual nº 840/2012. O caso está sob os cuidados do ministro Joaquim Barbosa.
A Emenda 29/2011 é originária de uma iniciativa do governador do estado, explica a associação. Segunda ela, o chefe do Executivo estadual enviou à Assembleia Legislativa proposta de Emenda à Constituição Estadual para tornar explícito no texto da Carta de Roraima “a indispensável autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como conceder ao procurador-geral de Contas a iniciativa legislativa da lei orgânica daquela instituição”.
De acordo com a Atricon, porém, somente o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo poderia deflagrar o processo tendente a alterar a estrutura do TC. Além disso, a norma também sofreria de vício formal por incompetência legislativa estadual. Isso porque, de acordo com a associação, somente a União pode legislar sobre crimes de responsabilidade.
Sobre a Lei estadual nº 840/2012, que organiza os cargos em comissão do MPC-RR, os advogados da Atricon alegam que sua inconstitucionalidade seria por arrastamento “como resultado de sua dependência lógica em face dos dispositivos inconstitucionais, introduzidos na Constituição de Roraima pela EC nº 29/2011”.
EC estadual nº 29
A associação ressaltou que as principais alterações efetuadas pela emenda roraimense refletem na autonomia e independência administrativas do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC-RR), equipara o cargo de procurador-geral de Contas ao cargo de procurador-geral de Justiça, institui crime específico para o procurador-geral de Contas, cria a lei orgânica do MPC, eleva o Ministério Público de Contas a órgão auxiliar da Assembleia Legislativa.
Com esses argumentos, entre outros, a Atricon pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma questionada até que a Corte analise o caso em definitivo. E, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado de Roraima 29/2011.
Fonte: Site STF