O presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim, baixou nesta terça-feira (1º/10) portaria alterando datas e prazos do processo eleitoral para renovação da diretoria da associação, cuja eleição será realizada no dia 6 de dezembro, último dia do XXVII Congresso de Tribunais de Contas do Brasil. O principal objetivo foi ampliar o prazo para receber novos filiados, do dia 4 para o dia 31 de outubro. Essa mudança provocou a dilação de outros prazos. A alteração de data atendeu à solicitação do presidente da Comissão Eleitoral, conselheiro Salomão Ribas (TCE-SC), que por sua vez acatou requerimentos de associados.
Faça AQUI o download da Portaria 03/2013/ATRICON.
O Conselho Deliberativo foi convocado para deliberar sobre as alterações no dia 4 de dezembro, às 14h, no segundo dia do XXVII Congresso. “A Portaria 02/2013 foi homologada pelo Conselho, que é uma instância superior à Diretoria. Como não havia tempo hábil para a sua convocação, a Portaria 03/2013 foi baixada ad referendum do Conselho, mas ela terá que ser homologada posteriormente”, explicou o presidente. “Também atendi o pedido por entender que devemos facilitar a inscrição de novos filiados, de maneira que todos possam participar democraticamente do processo eleitoral”.
O texto do regulamento eleitoral foi elaborado pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo, por determinação da reunião do penúltimo Conselho Deliberativo e aprovado na última reunião sem nenhuma alteração. Convertido na Portaria 02/2013, o documento ficou quase 60 dias disponível no site da Atricon para sugestões.
Para efeito de controle, excepcionalmente, os ministros e conselheiros e ministros e conselheiros substitutos beneficiados com a ampliação do prazo e que se filiarem no período de 4 a 31 de outubro terão que comprovar o pagamento da primeira mensalidade até o dia 8 de novembro, para se enquadrar na lista de eleitores aptos para votar e serem votados. Normalmente os filiados têm suas mensalidades descontadas na folha de pagamento.
Leia, abaixo, a íntegra do documento:
PORTARIA Nº 03/2013
Prorroga datas e prazos definidos na Portaria 02/2013, que regulamenta as eleições diretas para composição da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, em 6 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ATRICON, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos VI, VII e VIII do Estatuto,
CONSIDERANDO solicitação do presidente da Comissão Eleitoral da Atricon, Conselheiro Salomão Antônio Ribas Junior (TCE-SC), que atendeu ao requerimento assinado por quatro associados pedindo prorrogação de prazo para filiação de novos associados;
CONSIDERANDO a impossibilidade de se convocar o Conselho Deliberativo da Atricon para decidir a tempo a presente questão;
CONSIDERANDO que a prorrogação da data de filiação permite que novos associados se inscrevam nos quadros da Atricon e participem do processo eleitoral democrático;
CONSIDERANDO que a alteração estabelecida nesta Portaria não prejudica o processo eleitoral em curso;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Atricon, nos termos do art. 12, III. convocar e presidir a Assembleia Geral da associação, onde se realizará as eleições para composição da Diretoria da entidade;
RESOLVE:
Art. 1 – Ad referendum do Conselho Deliberativo da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, alterar as seguintes datas e prazos:
a) de 4 de outubro para 31 de outubro de 2013 o prazo final para filiação à Atricon;
b) de 4 de novembro para 8 de novembro de 2013 o prazo para que os associados comprovem estar quites com suas obrigações pecuniárias;
c) de 8 de novembro para 14 de novembro de 2013 o prazo final para publicação da relação de associados aptos a votar;
d) de 14 de novembro para 18 de novembro o prazo final para impugnação da lista de associados aptos a votar;
e) de 18 de novembro para 22 de novembro o prazo final para registro de chapas para disputar as eleições
f) de 22 de novembro para 26 de novembro o prazo para que a Comissão eleitoral tome as providências necessárias previstas na Portaria 02/2013.
Art. 2 – Excepcionalmente, fica estipulado a data de 8 de novembro para que os associados que se beneficiarem dessa prorrogação de prazo de filiação comprovem a quitação da mensalidade referente ao mês de outubro, mediante envio de cópia de boleto pago ou depósito bancário para a Secretaria da Atricon
Art. 3 – Convocar o Conselho Deliberativo da Atricon para reunião no dia 4 de dezembro, às 14h, na sede do XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, na cidade de Vitória-ES, para deliberar sobre esta Portaria.
Art. 4 – Alterar o quadro sinótico de prazos e determinar ampla divulgação desta decisão.
Quadro Sinótico dos Prazos
ATIVIDADE | DATA LIMITE |
Prazo final para filiação | 31 de outubro (quinta-feira) |
Aptos a votar – quites com obrigações | 8 de novembro (sexta-feira) |
Publicação dos aptos a votar | 14 de novembro (quinta-feira) |
Impugnação da lista | 18 de novembro (segunda-feira) |
Registro das chapas | 22 de novembro (sexta-feira) |
Providências da Comissão Eleitoral | 26 de novembro (terça-feira) |
Eleição | 6 de dezembro (sexta-feira) |
Brasília-DF, 1º de outubro de 2013
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente da ATRICON