A Atricon editou Nota Técnica com um posicionamento acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2020 – que propõe alteração ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A entidade avalia como desnecessária a edição de emenda à Constituição para tratar de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, argumentando que o ordenamento jurídico brasileiro já “possui um conjunto de regramentos, que permitem a flexibilização de normas em situações excepcionais”, como a situação emergencial em que se coloca a pandemia da COVID-19.
De acordo com o documento, em períodos de dificuldade extrema, deve-se inicialmente buscar na própria Constituição a resolução de demandas sociais e econômicas. A Atricon considera que o texto constitucional só deve sofrer alterações em circunstâncias que não encontrem nele soluções adequadas, “para preservar os direitos fundamentais e sociais que sustentam as bases democráticas da República”.
A Nota Técnica ressalta que “prudência e equilíbrio são fundamentais em tempos de crise” e finaliza com uma manifestação de apoio ao substitutivo da PEC nº 10/2020, apresentado pelo Deputado Hugo Motta, que “insere solução razoável no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para enfrentamento da pandemia do COVID-19”.
Confira a Nota Técnica.