Os dirigentes da Atricon, conselheiros Renato Rainha (TCDF) e Alexandre Sarquis (TCE-SP); e o ministro do TCU Weder de Oliveira, acompanham a relatoria do Projeto de Lei Nº 6814/2017 na Câmara dos Deputados. Eles foram designados pelo presidente, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), para integrar a comissão de estudos que oferecerá subsídios ao relator do PL, deputado João Arruda, com quem se reuniram na tarde de terça-feira (10/04), acompanhado de assessores, em Brasília (DF).
O Projeto de Lei PL 6814/2017, que tem projeto apensado originário no Senado Federal Nº 1292, de 1995, dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações e Contratos), de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
A constituição da comissão de dirigentes da Atricon, para atuar junto à Câmara Federal, de acordo com Fábio Nogueira, está prevista no Estatuto da Entidade. Nesse caso, refere-se à “representação dos Tribunais de Contas para acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos legislativos afetos ao controle externo (artigo 2º, §2º, III)”.
O acompanhamento específico do PL 6814/2017, por conselheiros que detêm profundo conhecimento da Lei nº. 8.666, segundo o presidente, visa resguardar as competências dos Tribunais de Contas, quanto à fiscalização do cumprimento das normas de licitações e contratos da Administração Pública, “uma das que demanda mais detida e criteriosa atenção”.
O deputado João Arruda mostrou-se bastante receptivo à colaboração e ao argumento da direção da Atricon de que devem ser preservados, ou até reforçados, os critérios de fiscalização dos processos de licitação e contratos da administração pública, como atribuição precípua das Cortes de Contas. “É questão da mais absoluta relevância à efetividade da gestão dos recursos da sociedade e, sendo assim, os Tribunais de Contas detêm tanto a expertise quanto a qualificação técnica para opinar sobre o projeto”.
Release Ascom / Atricon – 11 de abril de 2018.