A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (28/10) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 372 contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar nº 274/2015, aprovado pelo Senado, que estende a todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.
A presidente alegou nas razões do veto a inconstitucionalidade do projeto por “vício de iniciativa”, ou seja, apenas o Poder Executivo teria competência para propor projeto daquela natureza.
Por entender que o veto presidencial atinge, significativamente, parcela expressiva dos seus associados, subtraindo-lhes a prerrogativa de permanecer no serviço público até os 75 anos de idade, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, protocolou na Suprema Corte uma ADPF, com pedido de liminar, porque as razões jurídicas invocadas pela chefe do Poder Executivo estão em desacordo com o “entendimento consolidado” do próprio STF, que em sessão administrativa realizada no dia 07/10/2015 decidiu, por expressiva maioria, que o mencionado PLC, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), não contém vício de natureza formal.
LESÃO – A Atricon considera o veto presidencial um “ato lesivo a preceito fundamental da Constituição da República”, por duas razões. Em primeiro lugar, porque a maioria do STF entende que nem mesmo para a Magistratura projeto de lei complementar que discipline idade de aposentadoria compulsória deve ter sua iniciativa restringida. Em segundo, porque a inconstitucionalidade por “vício de iniciativa” já foi refutada pelo próprio STF.
Ademais, alega a Atricon, o Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Congresso não ofende o interesse público nem implica aumento de despesa para nenhum dos Poderes da República. Muito pelo contrário, a permanência de seus mais experientes membros em atividade por mais cinco anos “pode importar, isto sim, em redução de despesas públicas”.
CONTROLE – A Atricon argumenta também que como o “exercício abusivo do poder de veto” não pode ficar sujeito apenas à censura de “maiorias eventuais” nas duas Casas do Congresso, esse controle deve ser exercido pelo próprio STF para “sanar a lesão” ao preceito fundamental esculpido no artigo 2º da Constituição Federal, já que não se pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade nem Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Por esse motivo, requer o deferimento de Medida Liminar, monocrática, por parte do relator, “ad referendum” do Plenário, para, a partir da data de publicação do veto, proibir a edição de atos de aposentadoria compulsória por idade, ou suspender-lhes a tramitação, bem como a declaração de lesão ao preceito fundamental, amparado no princípio da separação dos poderes, tornando o veto inválido.
ATUAÇÃO NO CONGRESSO – O Presidente Valdecir Pascoal ressaltou que a estratégia de ingressar no STF não elimina a necessidade de a entidade continuar seus esforços no Congresso Nacional com vistas à derrubada do veto presidencial.