Auditoria do TCE Ceará sobre renúncia de receitas visa contribuir para aperfeiçoar a gestão pública

O Tribunal de Contas do Ceará expediu ofícios aos gestores estaduais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (Adece) e Controladoria e Ouvidoria Geral (CGE) contendo determinações e recomendações referentes à Auditoria de Conformidade realizada para avaliar a adequação dos controles sobre a renúncia de receitas no âmbito do Estado do Ceará, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020.

O Relatório de Auditoria, feito pela Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex), foi aprovado por unanimidade durante julgamento virtual no final de junho, após apresentação do voto da conselheira relatora do Processo nº 19081/2020-3, Soraia Victor, que acompanhou, na íntegra a análise do órgão instrutivo.

Foram identificados nove achados no trabalho de Auditoria:

* Inexistência de Sistema de Referência Tributária;
* Ausência de acompanhamento dos benefícios decorrentes da renúncia de receitas, conforme hipóteses previstas no Art. 14, § 1º da LRF;
* Deficiências no acompanhamento dos benefícios decorrentes do Programa do FDI;
* Ausência de parecer da Comissão Técnica do FDI, órgão auxiliar do CEDIN, em processos administrativos de concessão dos benefícios decorrentes da renúncia de receitas;
* Ausência de estudo do impacto orçamentário-financeiro prévio à concessão ou ampliação de benefícios tributários de que decorra renúncia de receitas;
* Inconsistência entre o valor da renúncia de receita efetivo e estimado;
* Registro contábil inadequado dos valores da dívida ativa decorrentes de renúncia de receita;
* Ausência de atuação do órgão central de controle interno no processo de acompanhamento das renúncias de receitas;
* Processo de transparência das Renúncias de Receitas, conforme hipóteses previstas no Art. 14, § 1º da LRF, deve ser aprimorado.

A Auditoria de Conformidade constatou que as formalidades legais e procedimentos administrativos em relação ao processo de concessão e expansão, controle, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das renúncias fiscais praticadas e vigentes no estado do Ceará estão deficitárias. Além disso, apontou a carência de um modelo de Sistema de Referência Tributária, de metodologia para se estimar as renúncias de receitas e de estudo de impacto orçamentário-financeiro, ocasionando numa inadequação no registro contábil, na mensuração, acompanhamento permanente e no processo de transparência e divulgação dos valores dos benefícios estimados e concedidos, de seus resultados socioeconômicos e fiscais sobre a política de atração e promoção da atividade industrial do Estado do Ceará.

Saiba mais

De acordo com Hennya Lemos, gerente de Fiscalização das Demonstrações Financeiras e Receitas, “há um reconhecimento crescente acerca da importância de um maior controle das renúncias de receitas. A ausência ou deficiências deste controle efetivo contraria os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionado à ação planejada e transparente, capaz de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse contexto, esta auditoria buscou conhecer de forma mais detalhada os controles inerentes as renúncias de receitas concedidas pelo governo do estado do Ceará, assim o TCE pode contribuir para o seu aprimoramento, visando a eficiência da gestão fiscal e a transparência das contas públicas”.

Os benefícios esperados com esta auditoria são: melhoria na confiabilidade dos dados constantes nos demonstrativos fiscais, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanham a Lei Orçamentária e a de Diretrizes Orçamentárias, anualmente; melhoria no fornecimento de informações fidedignas para o correto registro contábil das renúncias de receitas; acompanhamento de renúncias de receitas não decorrentes de programas concedidas e não computadas; mensuração correta dos benefícios fruídos por renúncias de receitas; melhoria no acompanhamento de processos de fomento de atividades econômicas por meio de concessão e expansão dos benefícios fiscais; e incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade do programa de governo Fundo de Desenvolvimento Industrial.

Auditorias

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no cumprimento de suas competências constitucionais, realiza fiscalização das renúncias de receita pública concedidas pelos jurisdicionados, por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, dentre outros instrumentos de fiscalização.

A iniciativa está em observância às diretrizes de controle externo da receita e sua renúncia, emitidas na Resolução nº 6/2016 da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (TCs), e ao objeto de fiscalização recomendado pelo Marco de Medição de Desempenho dos TCs (MMD/QATC).

A fiscalização sobre a Renúncia de Receita consta no Plano Diretor da Secretaria de Controle Externo (Secex), biênio 2020-2021, e no Plano de Ação da Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, unidade técnica na Secex do TCE Ceará.

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4688-auditoria-do-tce-ceara-sobre-renuncia-de-receitas-visa-contribuir-para-aperfeicoar-a-gestao-publica