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TCE-MS define recesso e plantão de fim de ano

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul vai manter no período de 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020, um plantão regimental em razão do recesso de fim de ano. A medida visa garantir atendimento para situações urgentes e que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas, e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais ou regimentais.

TCE/SC e PMSC firmam parceria na área de inteligência

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e a Polícia Militar de Santa Catarina (PM/SC) firmaram na tarde desta terça-feira (17/12) acordo de cooperação técnica para desenvolver e aperfeiçoar as atividades de inteligência desempenhadas por ambas as instituições, no âmbito de suas atribuições. O documento foi assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e pelo comandante-geral da PM/SC, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior.

TCE-BA: apenas 103 municípios baianos terão participação maior no ICMS de 2020

A comprovar a existência de uma crise na economia nacional, apenas 103 municípios, dos 417 situados em território baiano, vão ser beneficiados, em 2020, com um aumento de participação na arrecadação proveniente do rateio de 25% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) enquanto os outros 314 irão ter redução em suas cotas de participação na arrecadação naquele imposto, em relação a 2019. Os dados constam de processo de auditoria, cuja Resolução foi aprovada, na terça-feira (17.12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sobre a base de dados usada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compreende informações contidas em diversos documentos econômico-fiscais.

TCE-MS: Prazo para pedir desconto de multas do FUNTC já está aberto

O prazo de 30 dias para requerer o pagamento à vista (parcela única) com desconto já teve início a partir da publicação da Lei 5454/2019 em 13 de dezembro de 2019, sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, e aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 11 de dezembro. A Lei altera dispositivos da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).