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TCE-BA utiliza jogo educativo para estimular Controle Social

A universidade é um dos ambientes mais propícios para o livre pensar. É também um terreno fértil para desenvolver projetos criativos, que melhorem a vida das pessoas, fortalecendo a cidadania. Foi nesse clima de participação criativa que alunos do 8º semestre do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) jogaram, na manhã de terça-feira (30.07), o Você Gestor, durante a aula do professor Inaldo da Paixão Santos Araújo, conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). Confira aqui a reportagem sobre a prática.

TCE-RO otimizará processo de tomada de contas especial com novo normativo e solução de TI

Foi apresentado no último dia 24 para membros do Tribunal de Contas (TCE-RO) e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) o produto final relativo à nova sistemática de autuação e processamento das tomadas de contas especiais originadas nos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal. Com foco na otimização, economia e automação do trabalho feito pelo TCE e jurisdicionados, o novo procedimento é focado no desenvolvimento de solução tecnológica e na atualização do normativo que disciplina a tomada de contas especial, instrumento processual-administrativo que visa quantificar dano e identificar responsáveis por prejuízos causados à administração pública.

TCE-PB emite alertas para que municípios cumpram metas de investimentos e arrecadação

Os municípios paraibanos estão arrecadando e investindo menos do que o planejado, é o que têm constatado os auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em suas diligências de fiscalização nos processos de Acompanhamento da Gestão em Tempo Real. Neste mês de julho foram emitidos 176 alertas pela Corte de Contas, a diversos municípios do Estado, tratando, especificamente, de divergências expressivas entre o que prevêem as Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e o que foi efetivamente executado pelas respectivas gestões municipais, em termos de arrecadação e/ou despesas planejadas.

TCE-AM decide suspender show da cantora Solange Almeida na Feira do Abacaxi, em Itacoatiara

Vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Mario de Mello suspendeu, cautelarmente, a contratação por R$ 150 mil da cantora Solange Almeida & banda para a realização de um show na 10º Feira do Abacaxi, na cidade de Itacoatiara, no dia 1º, 2 e 3 de agosto. A decisão monocrática atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo. No documento, o procurador alegou que a contratação da cantora, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, pelo critério da inexigibilidade, era ilegítima, antieconômica e feria o princípio constitucional do licitatório”. O valor seria custeado pela Secretaria Municipal de Cultura de Itacoatiara.

Seinfra tem duas contas reprovadas pelo TCE-AM e gestores têm de devolver o valor de R$ 21 milhões

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta terça-feira (30), durante a 24ª sessão ordinária 2019, duas prestações de contas Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), de responsabilidades de Marco Aurélio Mendonça (exercício de 2007) e de Waldívia Ferreira Alencar (ano de 2012). Os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos, respectivamente, o montante de 13,7 milhões e 7,3 milhões, valores referentes às somas de multas e alcances.

TCE Educação é tema do Conexão TCE/SC

A partir desta terça-feira (30/7), o #Conexão TCE/SC, espaço do canal do Tribunal de Contas de Santa Catarina no Youtube, apresenta vídeo sobre o TCE Educação. O projeto busca monitorar as ações do Plano Nacional de Educação e da Lei de Transparência. No vídeo, o gestor do TCE Educação, no âmbito do TCE/SC, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, fala das principais ações e da importância do projeto.

2ª Câmara TCE fixa prazo para Instituto transferir ganhos de capital não auferidos em seis anos

O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem 90 dias para transferir à conta do Fundo Previdenciário Capitalizado o valor de ganhos de capital, sobre mais de R$ 4,4 milhões, que deixaram de ser aplicados de 2013 a 2019.

O prazo foi fixado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba após exame, em sessão ordinária desta terça-feira (30), do processo 04720/14, no qual se verificou o cumprimento do Acórdão TC 01310/2018, determinando a transferência, – do Fundo Previdenciário Financeiro para o Fundo Previdenciário Capitalizado – de recursos de R$ 3.741,281,06 e R$ 708.207,06, respectivamente.