STF – ADI 4725 Altera Constituição do Estado de Roraima

ADI 4725
Matéria: Controle de Constitucionalidade;
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Petição
Observações: Aditamento à inicial – Petição: 43760 Data: 31/07/2019 às 18:55:29
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. intimação do ESTADO DO PARÁ.
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. intimação do PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE.
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. intimação do PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. intimação do PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA.
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. intimação do PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
Data do Andamento: 31/07/2019
Andamento: Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
Observações: —

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