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TCE-MG intima prefeitos que extrapolaram gasto com pessoal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, no dia 31/1/2019, a intimação de cinco prefeitos que extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao poder executivo dos municípios. A deliberação sobre o processo número 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, inclui os seguintes municípios e gestores: Argirita, Alex Andrade Anzolin; Fortaleza De Minas, Adenilson Queiroz; Ibitiúra De Minas, José Tarciso Raymundo; Turmalina, Carlinhos Barbosa Xavier; e Ubaporanga, Gilmar De Assis Rodrigues. Outros 18 municípios, que extrapolaram o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. São eles: Antônio Carlos, Aricanduva, Augusto De Lima, Bela Vista De Minas, Caiana, Cristiano Otoni, Crisólita, Doresópolis, Esmeraldas, Faria Lemos, Goiabeira, Gurinhatã, Itumirim, Morada Nova De Minas, Pedras De Maria Da Cruz, Santa Bárbara Do Tugúrio, São José Da Lapa, e São Sebastião Do Anta.

TCE-AM recebe certificado de reflorestamento

Conhecido dentro e fora do Brasil por seu trabalho na área ambiental, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recebeu certificação do programa internacional Printreleaf pela participação em projetos de reflorestamento. O certificado, vitalício, garante que o número de árvores reflorestadas equivalem ao número de papel utilizado pelo Tribunal.

TCE-PB incentivará consórcios e parcerias para fortalecer planejamento urbanístico das cidades

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, revelou nesta sexta-feira (1º) que a Corte vai orientar os municípios a formarem consórcios regionais destinados a promover o planejamento urbanístico das cidades, de modo a que seus planos diretores priorizem o combate a autoconstrução residencial e comercial, e contemplem a defesa dos patrimônios ambiental, arquitetônico, cultural e histórico de cada uma.

TCE/SC fixa prazo para prefeitura garantir acessibilidade e segurança em creches da Capital

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu reiterar determinações já exaradas pelo Pleno e fixou o prazo de 90 dias para a prefeitura de Florianópolis apresentar um plano de ação — providências, prazos e responsáveis — voltado à solução de irregularidades relacionadas às condições de manutenção e segurança e ao atendimento de quesitos de acessibilidade em creches do município. O descumprimento de normas de acessibilidade na sinalização tátil de alerta, em rampa de acesso a refeitório e na posição de portas e de barras de sanitários, além da falta de calçada, desagregação de concreto em edificação e rachaduras em muro de parque são exemplos de situações encontradas pelo Tribunal.