A participação da sociedade por meio do diálogo com o Estado e do controle social é fundamental na garantia de que as políticas públicas atendam, efetivamente, às necessidades prioritárias da população, de que sejam melhores os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e de que haja uma alocação mais justa e eficiente dos recursos públicos.
Orientação aos Membros do Conselho Municipal de Saúde
Manual atualizado sobre Orientação aos Membros do Conselho Municipal de Saúde. Edição TCE-SP, 2023.
Guia de orientação aos membros do conselho municipal de saúde
Este Manual visa introduzir o tema da saúde aos membros dos Conselhos Municipais da área, demonstrando suas peculiaridades, funcionamentos, competências, a atuação dos órgãos de controle, de modo a auxiliar no desenvolvimento desta atividade de grande relevância pública.
Cartilha – Fiscalização Rede Escolar
O presente trabalho objetivou analisar dois aspectos fundamentais que condicionam a qualidade do ensino desenvolvido nas escolas dos anos iniciais do Ensino Fundamental: (1) a valorização do corpo docente e (2) a disponibilidade de uma série de instalações e recursos pedagógicos essenciais ao pleno desenvolvimento das dinâmicas de ensino-aprendizagem.
Gestão de recursos federais – manual para os agentes municipais
Este manual tem por objetivo orientar os agentes municipais no tocante aos procedimentos necessários para a obtenção, aplicação e controle de recursos públicos federais. Com vistas a facilitar a compreensão do tema, o manual adotará termos claros e correntes de forma que o agente municipal execute os seus processos de solicitação e aplicação de recursos federais sem a intermediação de terceiros.
Orientação do Tribunal de Contas para gestores municipais
Orientação do Tribunal de Contas para gestores municipais
Políticas Públicas, gestão urbana e desenvolvimento local
Políticas Públicas, gestão urbana e desenvolvimento local
Diagnóstico dos conselhos municipais de educação de Minas Gerais
O presente diagnóstico resulta da aplicação de um questionário eletrônico, respondido por
837 dos 853 municípios de Minas Gerais, sendo 64 perguntas sobre as atividades administrativas, a infraestrutura das unidades, a atuação, o perfil dos conselheiros de educação, a comunicação com a sociedade e, ainda, a transparência. De acordo com as respostas extraídas dos questionários, 59 municípios não possuem conselho de educação instituído. Outros 16 não responderam à solicitação de preenchimento. Foi possível apurar ainda, que mais de 10 mil pessoas desempenham a função de conselheiro de educação em todo o Estado.
Guia orientador para conselheiros de saúde do DF
O guia elaborado pelo TC-DF aborda informações sobre a organização do sistema de saúde;
quais os conjuntos de normas que os Conselheiros de Saúde necessitam compreender e utilizar para o exercício de suas funções; quais as possibilidades e as limitações da participação social em saúde no Brasil; e, ainda, como obter apoio do Tribunal de Contas do Distrito Federal
em busca da solução dos problemas encontrados. Este Guia irá orientar você, Conselheiro(a) de Saúde, a desenvolver habilidades e conhecimentos para a atuação nessa função, que possui alta relevância social. Já sabemos que você possui a motivação e o compromisso necessários para o desenvolvimento dessa atividade e queremos apoiá-lo (a) com informações que irão transformar seu agir e pensar na hora de buscar melhorias para o setor saúde da sua região.
Orientações para Conselheiros de Saúde 2ª ed.
Esta segunda edição da publicação Orientações para Conselheiros de Saúde, de iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), sistematiza a forma de acompanhamento da aplicação dos recursos que compõem os Fundos Municipais de Saúde. Destina-se aos Conselhos Municipais de Saúde, incumbidos, entre outros assuntos, de acompanhar e fiscalizar o Fundo de Saúde, fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros do SUS, avaliar a gestão do SUS no âmbito do respectivo município, analisar o Relatório de Gestão apresentado pelo gestor municipal do SUS e emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas definidas na Lei Complementar 141, de 2012.
TCU, 2015.