No Brasil, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegurou ampla autonomia aos tribunais de contas e ao ministério público. Os primeiros passaram a atuar em áreas bem mais abrangentes do que o julgamento de contas stricto sensu. Tornaram-se órgãos com a finalidade precípua de evitar a desadministração, de melhorar a gestão e a governança pública. A Constituição reforçou os instrumentos de prevenção, estendendo a abrangência da atuação, que envolve a observância não apenas da legalidade, mas da legitimidade e da economicidade das ações públicas. Nessa linha, as auditorias não são apenas financeiras e de conformidade, mas alcançam a verificação da própria operação finalística das instituições
Reflexões Metodológicas e Práticas de como Elaborar um Relatório em conformidade com as NBASP”s dos níveis 1, 2 e 3
Reflexões Metodológicas e Práticas de como Elaborar um Relatório em conformidade com as NBASP”s dos níveis 1, 2 e 3.
Controle Externo Preventivo
Artigo de Dimas Ramalho sobre Controle Externo Preventivo. O exame prévio de edital permite que Tribunal de Contas atue antes de falhas e fraudes em licitações.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a ciência de dados no controle externo
Artigo de Sidney Beraldo, Conselheiro do TCESP, e Marcos Portella, Diretor da Audesp, sobre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a ciência de dados no controle externo.
Cartilha Perguntas e Respostas sobre gestão pública e controle externo
A publicação foi elaborada com vistas a sanar dúvidas recorrentes dos gestores acerca de matérias específicas afetas à gestão pública e ao controle externo, as quais se encontram agrupadas por seções. A cartilha, em atenção ao princípio da transparência e em decorrência do seu caráter didático, foi desenvolvida em linguagem clara, simples e objetiva.
Importância das normas de auditoria nas fiscalizações realizadas pelos TCs
Importância das normas de auditoria nas fiscalizações realizadas pelos TCs
O Impacto da Inteligência Artificial no Controle Externo
O Impacto da Inteligência Artificial no Controle Externo e de que forma o TCEGO se adaptou a essa realidade.
Controle externo de políticas públicas: dificuldades e propostas de aperfeiçoamento da atividade dos Tribunais de Contas
A Constituição de 1988 ampliou as competências dos TCs, dando a tais entidades a competência para não só controlas formalmente as despesas e receitas públicas, mas também para realizar auditorias e responsabilizar o administrados irresponsável. Nesta senda, o objetivo deste artigo é analisar como são conceituadas e quais são as etapas de efetivação das politicas públicas, para em seguida analisar como o papel de controle das Cortes de Contas vem sendo exercido sobre tais politicas e, de maneira critica, apontar soluções possíveis para a melhoria da atividade controladora.
Normas brasileiras de auditoria do setor público (NBASP)
Com o Nível 3 das NBASP, renova-se o compromisso do Instituto Rui Barbosa (IRB) de promover a construção e a difusão de conhecimentos para o aprimoramento das competências do sistema de contas, sempre no intuito de responder à demanda da
sociedade por um serviço público efetivo e de qualidade.
Manual do sistema de controle e garantia da qualidade das auditorias
O Manual do Sistema de Controle de Qualidade da Auditora está baseado na Resolução nº 46/2019, que aprovou a Sistemática de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), e prevê a disposição de procedimentos acerca dessa sistemática, além de servir de insumo alinhado ao Sistema de Avaliação de Desempenho. Este Manual tem por objetivo estabelecer a sistemática do processo de controle e garantia da
qualidade, definindo os procedimentos necessários à sua realização, além de estabelecer as responsabilidades de cada agente envolvido.
TCE-BA, 2023.