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Agenda do Controle

TCE-MS inclui novos cadastros no Sistema e-CJUR

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira, 29 de julho, traz Resolução TCE/MS nº 149/2021 que altera a Resolução TCE/MS nº 65/2017, que dispõe sobre o Cadastro dos órgãos jurisdicionados e dos responsáveis pelas Unidades Gestoras no Sistema e-CJUR.

De agora em diante, fica obrigatório no Sistema e-CJUR, o cadastro do Prestador de Serviços de Tecnologia da Informação responsável pelo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), o cadastrado das empesas contratadas e o cadastro dos membros do Poder Legislativo.

O cadastro será realizado pelo próprio prestador, empresa contratada ou membro do Poder Legislativo, com assinatura digital, informando dados pessoais, do contrato, ato de nomeação ou termo de posse, conforme o caso, bem como informações de vínculo de responsabilidade.

Para o prestador de serviço de T.I. será necessário identificar se é pessoa física ou jurídica, informar os dados do contrato ou ato de nomeação, conforme o caso, e para pessoa jurídica, a qualificação completa dos sócios e administradores. O seu vínculo deverá ser autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, Governador ou Prefeitos.

As demais empresas contratadas seguem o mesmo padrão de cadastro de pessoa jurídica, com assinatura digital.

Os membros do Poder Legislativo devem se cadastrar e solicitar autorização de vínculo ao Responsável da Unidade Administrativa – RUA, Presidente de Câmara ou Presidente da Assembleia Legislativa, conforme o caso, para serem comunicados de atos processuais que, pela sua natureza, exigirem o seu chamamento a processo em análise.

Deverão ser indicados no Sistema e-CJUR, através de vínculo de Procurador Operacional – PO, os servidores designados como responsáveis pela remessa de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas, devidamente cadastrados com assinatura digital e autorizados pelo RUA, por meio de deferimento eletrônico de vínculo, para o fim previsto no § 4º do art. 4º-A da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, com redação dada pela Lei nº 5.454, de 11 de dezembro de 2019.

O Procurador Operacional – PO é a pessoa autorizada pelo RUA com permissão de acesso e envio de arquivos nos sistemas específicos do TCE-MS (Exemplos: TCE Digital, e-Contas e SICOM). Tipos de Procuradores Operacionais: PO – Operar e-Contas, PO – Operar TCE Digital e PO – Operar SICOM.

Importante ressaltar que o não cadastramento do jurisdicionado no Sistema e-CJUR poderá implicar na recusa de recebimento de prestação de contas e documentos de envio obrigatório ao TCE-MS, sem prejuízo de aplicação de sanção de multa.

O passo-a-passo de como fazer o cadastro no Sistema e-CJUR está disponível no Portal do Jurisdicionado e-Contas e pode ser acessado pelo link http://www.tce.ms.gov.br/portaljurisdicionado/conteudos/lista/4/9

Para ver a íntegra das resoluções acesse:

Resolução 149

http://www.tce.ms.gov.br/portal-services/files/arquivo/nome/17679/346735a1a4972fd64c216c1992edf0ed.pdf

Resolução 65 atualizada

http://www.tce.ms.gov.br/portal-services/files/arquivo/nome/10794/79eed912630a07911e5d48fa4f12ab04.pdf

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