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1ª Câmara do TCE-PB julga irregulares contratações sem concurso na SEDH e fixa prazo de 180 dias ao Estado

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária por videoconferência, nesta quinta-feira (27), decidiu julgar irregulares as contratações de servidores por tempo determinado realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), e fixou prazo de 180 dias ao governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho, para que envie Projeto de Lei, visando a criação de quadro funcional no Órgão, bem como a consequente realização de concurso público.

A decisão decorre do processo 04118/20, Inspeção Especial na Secretaria de Desenvolvimento Humano, com o propósito de examinar contratações temporárias de pessoal por excepcional interesse público naquela unidade. O relator do processo foi o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto, aprovado à unanimidade, encaminhou pelo julgamento irregular do processo seletivo simplificado.

A ex-secretária da SEDH, Gilvaneide Nunes Silva fez sua defesa oral, e na oportunidade, informou que a responsabilidade para promover concurso público é da Secretaria da Administração, que foi a unidade realizadora do processo seletivo excepcional, por meio da Escola do Serviço Público do Estado (Espep). A gestora explicou que a Secretaria não tem competência para criar cargos e inexiste quadro de servidores regularizados.

Organização Social – O Colegiado julgou irregular o contrato de gestão pactuada entre a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e a Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), no exercício de 2019, tendo por objeto a continuidade das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares do Estado.

Os membros da Câmara acompanharam o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho, que apontou, entre as principais irregularidades, o não envio ao TCE da documentação relativa ao Contrato Excepcional de Gestão Pactuada, ausência do parecer elaborado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação (CAFA), demonstrando a vantagem da renovação do contrato de gestão e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme exigência do Decreto nº 39.079/2019.

A Auditoria do TCE ainda constatou que a assinatura do instrumento contratual ocorreu antes da comunicação ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em contrariedade ao disposto no art. 40 do Decreto nº 34079/19. Na decisão da Câmara, conforme o voto do relator, consta multa de R$ 5 mil ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, recomendações à atual gestão da Secretaria e envio de cópias dos autos aos Ministério Público, Polícia Federal e à Auditoria para analisar a despesa decorrente do contrato.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2871ª sessão ordinária pela via remota para apreciar uma pauta de julgamentos com 38 processos. Estiveram presentes, via on-line, os conselheiros Nominando Diniz Filho (Presidente), Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

SESSÃO NA ÍNTEGRAhttps://www.youtube.com/watch?v=7mqz9M0QBkQ

 

AscomTCE – TCE-PB

 

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