Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

1ª Câmara do TCE revoga Cautelar e Prefeitura de JP terá 180 dias para fazer licitação do lixo urbano

A Prefeitura de João Pessoa terá um prazo de 180 dias para realizar uma nova licitação visando a contratação de empresas especializadas na coleta de lixo e limpeza urbana. Os membros da 1ª Câmara Deliberativa do TCE, em sessão ordinária nesta quinta-feira (22), revogaram os efeitos da Medida Cautelar expedida (proc.07307/21), após a realização de contratos emergenciais pelo município. Com esse novo entendimento, fica sem efeito a decisão singular que suspendia os atos da Prefeitura visando a rescisão de contratos.

O município de João Pessoa, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – Emlur,  havia rescindido, unilateralmente, os contratos de coleta de lixo e limpeza urbana com as empresas Beta Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Limpmax Construções e Serviços EIRELI, justificando descumprimento de cláusulas contratuais. O TCE, acionado pelo Ministério Público de Contas, decidiu suspender os atos, sob alegação de prejuízos e transtornos à população, por se tratar de serviços essenciais à sociedade, até a realização de nova licitação.

O plenário virtual da Câmara ainda referendou Medida Cautelar – após análise de denúncia, para suspender Chamada Pública (nº 001/2021), realizada pela Prefeitura de Pocinhos, cujo objeto é o credenciamento de profissionais da costura autônomos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) para executar serviços de confecção de uniformes destinados aos estudantes da rede pública municipal de ensino. O órgão técnico constatou inconformidades no edital, quanto aos quantitativos necessários referente ao objeto da Chamada Pública. (proc. 06717/21).

A Câmara julgou regulares com ressalvas as contas das câmaras municipais de Cabedelo (2019) e de Diamante (2018). Também da Secretaria de Agricultura de Campina Grande (2018). Irregulares foram julgadas as do Instituto de Seguridade Municipal de Patos – PatosPrev (2018). Por não vislumbrar pressupostos de admissibilidade, o colegiado rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo gestor da Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, face o Acórdão AC1-TC-00195/21.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2866ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum estiveram os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

AscomTCE – PB

 

Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições