TCE-MS responde Consulta sobre limites globais de gastos com pessoal da Defensoria Pública do Estado
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou em Sessão realizada quarta-feira (20/02), o Relatório-Voto do Conselheiro Ronaldo Chadid, referente à Consulta formulada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), em que expõe dúvidas quanto ao cômputo ou não dos gastos com pessoal da Defensoria Pública Estadual no limite de despesas previstas para o Poder Executivo art. 20, II, "e" da Lei Complementar Federal n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no momento em que, em seu art. 19, “prevê limites globais de gastos com pessoal a serem observados pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), dispondo, no inciso II, que os Estados-membros não poderão comprometer mais de 60% (sessenta por cento) da sua receita corrente líquida com gastos de pessoal”.