TCE-PB publica decisões singulares com prazo de 10 dias para OSs apresentarem contas do semestre/2019
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas anuais da Secretaria de Estado da Saúde, expediu decisões singulares, determinando à pasta da saúde, por meio da Superintendência que gerencia e a Comissão que acompanha as organizações sociais, bem como as diretorias das entidades qualificadas, para que, no prazo de 10 dias, apresentem ao Tribunal de Contas os dados sobre os recursos transferidos e despesas relacionadas aos contratos de gestão firmados com o Estado da Paraíba nos seis primeiros meses de 2019.