Câmara do TCE-PB rejeita embargo e mantém prazo de 90 dias para Prefeitura de Cabedelo regularizar quadro efetivo de médicos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou, em sessão por videoconferência nesta terça-feira (4), embargo declaratório interposto pelo prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, acerca de decisões do acórdão ( n° AC2 TC 00175/2020). A principal delas, fixando prazo de 90 dias para a administração apresentar à Corte um plano de regularização, em definitivo, do quadro de profissionais médicos do município.