Documentos da área da saúde têm nova forma de envio ao TCE-MS
O novo modelo de remessa obrigatória de documentos referentes às despesas da área da saúde, de acordo com a Resolução nº 129/2020, publicada em 02 de outubro de 2020, passou a gerar efeitos a partir do dia 01 de novembro. A novidade é que além do envio dos documentos, os jurisdicionados deverão anexar informações por meio da plataforma TCE Digital. De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização de Gestão da Saúde, auditor estadual de controle externo do TCE-MS, Haroldo Oliveira de Souza, a remessa das informações com detalhamento, além de dar mais precisão na análise ao exame dos processos, promove mais celeridade no exercício da função do auditor de do controle externo.