TCE Ceará responde a consulta sobre o Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Por unanimidade de votos, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará respondeu a Consulta formulada a esta Corte, por meio do Processo nº 03835/2021-0, da Prefeitura de Caucaia, sobre a possibilidade de ser realizada reforma administrativa municipal sem que isso acarrete em descumprimento aos ditames do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), que recentemente alterou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.