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Ação do TCM-PA para implantar portais da transparência nos municípios é exemplo nacional

Iniciativa do TCM-PA para garantir que os municípios paraenses implantem os portais da transparência no prazo legal deve ser seguida por outros estados, diz TCU. Ação é realizada em parceria com outros órgãos

TCM-PQSegundo relatório emitido pelo ministro José Múcio Monteiro do Tribunal de Contas da União (TCU), a iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) junto aos 144 municípios para celebrar os Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) sobre a Lei de Acesso à Informação é considerada inovadora. O documento é referente à verificação do cumprimento, por parte dos municípios paraenses com mais de 100 mil habitantes, das exigências previstas nas leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação (LAI).

Para o TCU, a iniciativa do TCM-PA é um exemplo de boas práticas que contribui para a transparência e a melhoria do desempenho da administração pública. O TCU considerou muito importante a celebração dos TAGs, por meio dos quais os prefeitos e presidentes de câmaras dos municípios paraenses firmaram o compromisso de dotar seus portais eletrônicos de elementos de transparência ativa e passiva previstos na LRF e na LAI. A transparência ativa ocorre quando o ente público divulga informações por iniciativa própria, independentemente de qualquer solicitação. Já a transparência passiva ocorre quando o ente divulga informações em atendimento à solicitação do terceiro interessado, em geral o cidadão.

No Pará, dos 144 municípios, apenas 15 possuem população superior a 100 mil habitantes, os quais concentram quase 50% da população total do Estado e produzem aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto estadual. O TCM-PA constatou que, desses 15 municípios enquadrados no relatório, mais de 45% atendem aos requisitos de transparência previstos na LRF e na LAI.

Esse trabalho de conscientização realizado pelo TCM-PA se fez necessário porque menos da metade dos municípios paraenses com população acima de 100 mil atende aos requisitos da LAI e viabiliza, em seus sites na internet, a divulgação obrigatória de dados como gastos públicos, fato verificado também pelo TCU, e que levou o Tribunal de Contas da União a concluir que os entes municipais paraenses não preenchem, de forma satisfatória, os requisitos de transparência impostos pela legislação.

O presidente do TCM-PA, conselheiro Cezar Colares, esclarece que, em ação conjunta com outros órgãos, como o Ministério Público Estadual, o Tribunal reuniu com Câmaras e Prefeituras e alertou sobre a necessidade do cumprimento da legislação, sob pena de sofrerem sanções previstas nas referidas leis. “Como resultado desta ação, os municípios assinaram TAGs, comprometendo-se a fazer os ajustes necessários, de forma a que seus portais eletrônicos ofereçam ampla transparência, fator de fundamental importância para o fortalecimento do controle externo”, comentou Colares.

O vice-presidente do TCM-PA, conselheiro Sérgio Leão, alerta sobre a importância de todos os municípios assinarem o Termo e cumprirem a legislação. “Através do TAG, oferecemos um prazo de até dia 31 de julho para que as prefeituras e câmaras apresentem o mínimo de informações à sociedade”, informou Leão. Ainda de acordo com vice-presidente do Tribunal, nesse primeiro momento, cerca de 60% de informações exigidas pela Lei de Transparência serão obrigatórias para os 100% dos municípios diante do prazo que se encerra em julho.

“Após o prazo, vamos entrar nas páginas das Transparências de cada uma dessas prefeituras e câmaras para fazer um check list para saber se estão cumprindo o que foi assumido na assinatura do TAG”, destacou Sérgio Leão ao comentar sobre o processo de averiguação do atendimento à LAI por parte dos executivos e legislativos municipais.

“Os que não cumpriram vão sofrer os rigores da lei, que implica até na suspensão de recursos voluntários para as Prefeituras”, alertou o vice-presidente do TCM-PA, Sérgio Leão. Segundo prevê o TAG, prefeituras e câmaras que não cumprirem as metas pactuadas serão penalizadas com multas de ate R$ 10 mil por obrigação não atendida, podendo sofrer ainda com inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança e improbidade administrativa.

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