Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Auditoria do TCDF aponta possível superfaturamento em obra do Hospital de Campanha de Ceilândia

TCDF determinou retenção de pagamentos à responsável pela construção emergencial da unidade de saúde

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a glosa do pagamento de R$ 2.323.110,08 37 à Contarpp Engenharia Ltda., empresa responsável pela construção emergencial do hospital de campanha em Ceilândia. A retenção desse valor se deu por suspeita de superfaturamento na contratação. A empresa também deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 131.672,37. 

O contrato, firmado no ano de 2020 entre a SES-DF e a Contarpp Engenharia por meio de dispensa de licitação, apresenta indícios de superfaturamento no valor de R$ 2,4 milhões. A quantia representa aproximadamente 25% do valor total da obra de R$ 10.488.112,97. 

Em auditoria realizada pelo TCDF no âmbito do processo 00600-00001423/2020-21, o corpo técnico constatou possíveis irregularidades tanto na cotação de preços, quanto na medição de serviços.  

Um exemplo é o fornecimento e a instalação de estrutura metálica. Foram contabilizadas 7,5 toneladas de aço ASTM a mais que a quantidade realmente executada, resultando num possível superfaturamento de R$ 96.498,56. Além disso, os preços estimados para a aquisição desse item eram superiores aos de mercado, resultando no suposto pagamento indevido no total de R$ 111.146,25. 

Também foram apontadas, entre outras, irregularidades na medição de horas extras de engenheiros (sênior, pleno e júnior) e vigias (diurnos e noturnos), totalizando um possível superfaturamento de R$ 271.591,42. 

 A divergência de quantidades – pagas a mais do que o que foi realmente executado – foi constatada em 12 serviços, enquanto as irregularidades de preço – acima dos valores de mercado – foram verificadas em 15 itens. 

 O TCDF deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde adote as medidas para o cumprimento da decisão, sob pena de possível responsabilização solidária.   

Fonte: TCDF

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