Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Câmara Federal – Projeto de Lei que altera a lei nº 8.666, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (PL-1292/1995)

PL-01292/1995 – Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
– 17/09/2019 Continuação da votação em turno único.
– 17/09/2019 Votação do Requerimento da Bancada do PSOL, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
– 17/09/2019 Encaminhou a Votação o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
– 17/09/2019 Rejeitado o Requerimento.
– 17/09/2019 Votação do DTQ 27: PDT: Destaque para votação em separado da expressão “… em percentual equivalente a até 30% (trinta porcento) do valor inicial do contrato”, constante do art. 97 da Subemenda Substitutiva Global ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Encaminharam a Votação: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARI-PE).
– 17/09/2019 A Presidência da Câmara informa que, de acordo com o deferimento da Questão de Ordem nº 58/19, do Dep. Félix Mendonça Júnior, o resultado da votação simbólica do Destaque de Bancada nº 39 do PDT está alterado. Aprovado o dispositivo destacado na parte da emenda, por orientação SIM da maioria do Plenário, o Caput do Art. 96 da redação dada pela Emenda 73 passa a substituir, integralmente, o Art. 96 (incluindo incisos e parágrafo único) da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator ao PL 1292/95.
– 17/09/2019 Verificação da votação, solicitada pelos Deputados Afonso Motta, na qualidade de Líder do PDT; Ivan Valente, Líder do Psol; Renildo Calheiros, na qualidade de Líder do PCdoB; Cacá Leão, na qualidade de Líder do Bloco Parlamentar PP, MDB, PTB; e Enio Verri, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: “mantido o texto”, passando-se à votação pelo processo nominal.
– 17/09/2019 Mantido o texto. Sim: 268; não: 108; abstenção: 1; total: 377.
– 17/09/2019 Votação do DTQ 38: Bloco PP: Destaque para votação em separado do inciso V do §3º do art. 119 do Substitutivo oferecido ao PL 1292/95 com vistas a sua supressão (art. 161, I)
– 17/09/2019 Encaminharam a Votação: Dep. Laercio Oliveira (PP-SE) e Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARI-PE).
– 17/09/2019 Mantido o texto.
– 17/09/2019 Votação do DTQ 37: PT: Destaque do §4º do art. 139 da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao PL 1292/1995, com vistas à sua supressão (161, I)
– 17/09/2019 Encaminharam a Votação: Dep. Enio Verri (PT-PR) e Dep. Aliel Machado (PSB-PR).
– 17/09/2019 Mantido o texto.
– 17/09/2019 Votação do DTQ 42: PSC: Destaque para votação em separado do art. 171 da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao PL 1292/95, a fim de suprimí-lo (161,I)
– 17/09/2019 Encaminhou a Votação o Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARI-PE).
– 17/09/2019 Mantido o texto.
– 17/09/2019 Votação das Emendas de Redação de nºs 2 e 3.
– 17/09/2019 Aprovadas as Emendas de Redação nºs 2 e 3.
– 17/09/2019 Votação da Redação Final.
– 17/09/2019 Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Augusto Coutinho (Solidariedade – PE).
– 17/09/2019 A Matéria retorna ao Senado Federal. (PL 1.292-F/1995).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 20: PSD: Emenda nº 5 (161,II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 31: PSL: Emenda nº 88 (161,II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 7: CIDADANIA: Emenda nº 30 (art. 161, II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 25: PSB: Destaque para votação em separado do trecho “ART. 337- L …………………..pena – Reclusão de 6(seis) anos a 12 (doze) anos e multa” contido na Emenda 102 apresentada ao PL 1292/1995 (161).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 33: Bloco PP: Emenda nº 4 (161,II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 34: PROS: Destaque para votação em separado do § 5º, do artigo 24 do Substitutivo adotado pela Comissão Especial, para que seja acrescido ao texto da Subemenda Substitutiva Global apresentado ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 32: PT: Destaque do art. 182 da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao PL 1292/95 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 19: PT: Destaque do inciso VII, do art. 12 do substitutivo aprovado na Comissão Especial do PL 1292/95, e, como decorrência, do parágrafo único, do art. 12 da expressão “com o plano de contratações anual” de que trata o inciso VII do art. 12; do caput do art. 18; da alínea “b” do §1º do art. 18; e do inciso II do art. 175 (161,I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 35: PT: Destaque para o artigo 182 da subemenda substitutiva global, oferecida ao PL 1292/95, para que constitua proposição autônoma (161, III).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 8: DEM: Emenda nº 7 (art. 161, II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 22: PSB: Destaque para votação em separado do art. 337-L da Emenda 102 apresentada ao PL 1292/1995 (161, II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 12: DEM: Emenda nº 100 (161,II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 6: PCdoB: Destaque do art 97, inciso II do Substitutivo ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 1: PT: Destaque do § 5º, do artigo 24 do Substitutivo apresentado ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 2: PT: Destaque do art. 97 do Substitutivo apresentado ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 3: PT: Destaque do art. 173 do Substitutivo apresentado ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 4: Afonso Florence: Destaque do art. 173 do Substitutivo apresentado ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 5: PT: Destaque do inciso VII, do art. 12 do substitutivo aprovado na Comissão Especial do PL 1292/95, e, como decorrência, do parágrafo único, do art. 12 da expressão “com o plano de contratações anual” de que trata o inciso VII do art. 12; do caput do art. 18; da alínea “b” do §1º do art. 18; e do inciso II do art. 175 (161,I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 18: PT: Destaque do art. 173 do Substitutivo apresentado ao PL 1292/1995 (161, I).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 10: PCdoB: Emenda nº 44 (161,II).
– 17/09/2019 Retirado o DTQ 26: PDT: Emenda 73 ao caput do art. 96 do Substitutivo ao PL 1292/1995 (161, II).
– 17/09/2019 Inadmitida a Emenda de Redação nº 1.

SAIBA MAIS AQUI!

 

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Câmara – Proposta de Emenda a Constituição que eleva para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros para ingressos em Tribunais (PEC 32/2021)

PEC-00032/2021 - Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal…
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Senado Federal – Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.429, que dispõe sobre improbidade administrativa (PL 2505-2021)

PL 02505 2021Ementa: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Decisão: Aprovada pelo Plenário Destino: À Câmara dos Deputados…
Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3889) – Consulta do Governo do Estado de Rondônia

ADI 3889 Matéria: Processo Legislativo;Relator: MIN. ROBERTO BARROSOREQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIAINTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIAINTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES…