Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Centrais de Compras Públicas

Em artigo recente, apresentei o potencial de economia de recursos para a administração pública com a adoção de contratos de eficiência, conforme previsão da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos – NLL. A norma contém também diversos outros instrumentos que, sendo corretamente aplicados, podem representar significativa redução de custos nas aquisições de bens e na contratação de obras e serviços. Dois dos que merecem maior destaque são a instituição de centrais de compras e do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras.

De acordo com a NLL, os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades da Lei, como buscar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, evitar contratações com sobrepreço e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

No caso dos municípios de menor porte, com até 10.000 (dez mil) habitantes, serão preferencialmente constituídos consórcios públicos para a realização das atividades das centrais de compras. Anote-se que já existe no país uma considerável experiência de consórcios intermunicipais, especialmente na prestação de serviços de saúde.

Por sua vez, o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras é um sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação.

As centrais de compras darão aos gestores públicos maior poder de negociação e os catálogos eletrônicos induzirão o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade que deverão ser alcançados pelos interessados em contratar com os órgãos governamentais.

O planejamento e a transparência estão entre os princípios que devem reger os procedimentos de licitação e de contratação no setor público.

Desta forma, associados aos mecanismos acima descritos estão o plano de contratações anual e a dispensa eletrônica de licitações. O primeiro traz racionalização e ordenamento aos processos de aquisição, alinhamento ao planejamento estratégico e compatibilidade com a programação orçamentária. A última permite multiplicar a competitividade, informando automaticamente todos os fornecedores cadastrados da intenção de compra de determinado item por determinado órgão, permitindo-lhes a apresentação de propostas de modo eletrônico. Com isso, espera-se reduzir a ocorrência de dois arraigados vícios que muito prejuízo já causaram: o fracionamento de despesas e o direcionamento das contratações diretas.

Em síntese, existem soluções tecnológicas, legalmente admitidas e, em certos casos, recomendadas ou obrigatórias, suscetíveis de propiciar melhores contratações para municípios, estados e União, com economia de bilhões de reais todos os anos.

O que falta então para colocá-las em prática? Mais e melhores programas de capacitação de agentes públicos em diversos níveis: responsáveis pela contratação, fiscalização, controle interno, assessoramento jurídico, orçamentação etc. E, ainda, maior cobrança por parte da cidadania para que as autoridades adotem medidas concretas de racionalização dos gastos e combate ao desperdício.

Luiz Henrique Lima – Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT.

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

Segurança jurídica é infraestrutura

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)