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Convênio do TCE-PB com Receita sobre notas fiscais amplia acompanhamento da gestão pública

Convênio de cooperação técnica firmado, na manhã desta terça-feira (23), com a Secretaria de Estado da Receita vai permitir ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acesso imediato a todas as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores de mercadorias e produtos em favor do Governo Estadual, das Prefeituras Municipais e das Câmaras de Vereadores existentes na Paraíba.

“É um passo indispensável ao acompanhamento, em tempo real, das gestões públicas”, considerou o presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao receber, em seu Gabinete, o secretário de Estado da Receita Marconi Frazão.

A assinatura do convênio, feita por ambos, teve o acompanhamento do secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (Gilmar Martins), do secretário adjunto da Receita Estadual (Leonilson Lucena) e do delegado da Receita Federal (Marialvo Laureano).

Também, do promotor de Justiça Octávio Paulo Neto (coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), da promotora Renata Carvalho da Luz (representante da Promotoria de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária) e do deputado Ricardo Barbosa (coincidentemente, no local), além de assessores dos dois órgãos convenentes.

O conselheiro André Carlo ainda fez ver, na ocasião, que, há muito pretendido, o convênio entre o TCE e a Secretaria de Estado da Receita serve aos gestores bem intencionados, à transparência e ao controle social dos atos e gastos públicos. “Ganhamos todos nós”, completou o secretário Marconi Frazão.

O convênio de cooperação técnica que ambos assinaram cobre, amplamente, notas relativas aos fornecimentos a autarquias, empresas públicas e fundos administrados por organismos estaduais e municipais. A disponibilização ao TCE ocorrerá por meio de WebService, no formato XML.

O acordo também favorece o acesso mútuo a consultas de sistemas, extrações de bancos de dados e apurações especiais, conforme o caso, atinentes às compras públicas de mercadorias e produtos. Podem ser ainda consultadas outras bases de dados recebidas, ou adquiridas por terceiros.

Resultará desse mesmo convênio cooperação a criação de tabelas de preços de referência, a partir dos dados das notas fiscais eletrônicas, “para embasar ações de fiscalização e controle dos partícipes e para orientar e auxiliar a tomada de decisão dos gestores paraibanos”.

Compete ao TCE, entre outras providências, zelar pela confidencialidade das informações assim obtidas (quando for o caso) para o correto e completo exercício de suas atribuições legais.

 

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