Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Ex-prefeito de Cabedelo tem as contas de 2015 rejeitadas pelo TCE-PB com imputação de débito

Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (26), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas do Estado reprovou mais uma prestação de contas da Prefeitura de Cabedelo, agora do exercício de 2015, imputando ao ex-prefeito Wellington Viana França a quantia de R$ 3.3 milhões, face a constatação de inúmeras despesas sem comprovação, com destaque para pagamentos a funcionários “fantasmas”.

Na semana passada o Tribunal já havia apreciado as contas do município referente ao exercício de 2014, oportunidade em que decidiu pela reprovação e imputação de débito no valor de R$ 4.4 milhões, ao ex-prefeito, apontando também como principal eiva a contratação de servidores “fantasmas”, além de pagamentos em excesso à empresa Marquise, responsável pela limpeza urbana, bem como à distribuidora Vale do Aço.

Regulares – O colegiado julgou regulares as contas da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, relativas a 2014, gestão de Renato da Costa Feliciano.

Irregulares- No mesmo processo foram julgadas irregulares as prestações de contas dos gestores do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba (Empreender/PB), Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues (01/01 a 22/04) e Antônio Eduardo Albino de Morais Filho (23/04 a 31/12), sendo que a este, foi imputado débito no montante de R$ 355 mil, face a realização de despesas sem comprovação.

A 2275ª sessão ordinária do TCE-PB, por videoconferência, foi suspensa às 12h e retornou no período da tarde. Participam dos trabalhos, via on-line, além do presidente, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, e os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atua o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

SESSÃO NA ÍNTEGRA

Ascom TCE-PB

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