Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Gestores são convocados a explicar ao TCE-RO situação de lixo de pronto-socorro denunciada pela “Blitz na Saúde”

Após fiscalização-surpresa realizada junto ao Pronto-Socorro João Paulo II, em Porto Velho, constatar problemas naquela unidade de saúde, principalmente a situação precária da estrutura em que é acondicionado o lixo hospitalar (comum e infectante), flagrando-se até mesmo a ação de ratos naquele espaço, o TCE expediu decisão monocrática determinando a audiência dos gestores responsáveis e também medidas corretivas visando sanar as irregularidades apontadas pelo corpo técnico da Corte de Contas.

Realizada no dia 18 de março, a operação feita no João Paulo II integra as ações da “Blitz da Saúde”, projeto de iniciativa do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) visando à verificação das condições em que estão sendo prestados os serviços de saúde à população rondoniense. Participou da ação, uma equipe da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).

A fiscalização serviu para municiar representação interposta ao TCE, acolhida pelo relator da área de saúde do Estado, o qual, diante da situação, expediu  a Decisão Monocrática GCVCS-TC n. 0040/2019, para que sejam ouvidos o diretor do pronto-socorro e o secretário de Estado da Saúde, relativamente a condutas omissivas, deixando de garantir condições e instalações minimamente adequadas e necessárias ao armazenamento e disposição dos resíduos hospitalares no JP II.

MEDIDAS

Ainda nesse sentido, o TCE, em sua decisão, determina e estabelece prazo aos gestores para que adotem as medidas propostas pela SGCE, entre as quais, imediata dispensação do lixo hospitalar comum a partir do seu recolhimento ou, então, caso não seja possível a retirada imediata, que se disponibilize caçamba ou contêiner para o devido acondicionamento do lixo, fora, portanto, do ambiente hospitalar.

Outra medida diz respeito à revisão das rotinas de dedetização, desinsentização e desratização, com a redução do período de frequência de aplicação de venenos e produtos, até a extinção e o consequente controle dessas pragas no ambiente do mencionado pronto-socorro.

Também foi determinada realização de reforma pontual do local utilizado para dispensação do lixo hospitalar comum, abrangendo, no mínimo, a efetiva realização do reparo e vedação de portas que dão acesso à rua e ao depósito de lixo, bem como a recuperação de paredes, piso, teto e calçada externa, além da parte elétrica e hidráulica. Deve ainda fixar grades ou similares na “boca” dos bueiros próximos ao depósito de lixo, a fim de não permitir a passagem de ratos.

O TCE quer ainda imediata revisão das rotinas de recolhimento do lixo hospitalar infectante, para que o recolhimento ocorra diariamente, e não a cada três dias, como ocorre atualmente.

Por fim, a decisão monocrática determina à Agevisa, órgão responsável pela vigilância sanitária em Rondônia, inspeção no local de acondicionamento de lixo comum e infectante no âmbito do Pronto-Socorro João Paulo II.

ASCOM / TCE-RO

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