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Medida Cautelar do TCM-PA exige licitação para coleta de lixo de Belém

 tcmpa2Em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) homologou, por unanimidade, medida cautelar expedida em decisão monocrática do conselheiro Sérgio Leão, relator da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) nos exercícios de 2013/2016, que impediu a contratação emergencial (concorrência pública 08/2015-Segep) pretendida pela Prefeitura Municipal de Belém para substituição do contrato n.º 007/2010, firmado com a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. para executar a coleta do lixo urbano nos Lotes I, II e III, englobando toda Belém. O contrato é estimado em R$ 63 milhões por ano.

A medida cautelar expedida pelo conselheiro Sérgio Leão no dia 29 de junho e homologada no dia 30 pelo Pleno do TCM-PA determinou a suspensão da licitação que seria realizada no dia 2 de julho, para a celebração de um novo contrato, devido a algumas irregularidades no edital. O TCM decidiu que o contrato que expirou no dia 30 de junho continua em vigor e deu prazo para que a Prefeitura de Belém realize processo licitatório, no prazo de até 12 meses. A medida cautelar prevê ainda que caso a decisão do TCM-PA não seja cumprida, o titular da Sesan Dino Cavet e o prefeito de Belém Zenaldo Coutinho serão multados, pessoalmente, em R$ 50 mil, por dia.

O Tribunal entende que, neste caso, não caberia a decisão da Prefeitura de Belém de declarar a inexigibilidade de licitação, sob alegação do caráter emergencial para atender ao interesse público, porque a PMB sabia, há cinco anos, que o prazo do contrato iria expirar e que precisaria fazer nova licitação. Com base em prejulgado de tese do próprio TCM-PA, os conselheiros do Tribunal, entenderam como ilegal e ilegítima a dispensa de licitação sob alegação de situação emergencial. Em seu voto o conselheiro Sérgio Leão acolheu sugestões dos conselheiros Mara Lúcia, Aloísio Chaves e Daniel Lavareda. Ainda estão no gabinete do conselheiro Sérgio Leão pelo menos três outros processos de denúncias com pedido de cautelar ligados ao edital da concorrência pública 08/2015.

SUSPENSÃO

Após reunião realizada no gabinete do conselheiro Sérgio Leão no dia 29 de junho, a presidente da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep) decidiu suspender a concorrência que ocorreria no dia 2 de julho.

????????????????????????????????????????????????????????????.DECISÃO

A decisão do TCM-PA ocorreu durante o julgamento de denúncia, com pedido de cautelar, protocolada no Tribunal de Contas dia 12 de junho pela empresa B.A Meio Ambiente. A denúncia detalha a ilegalidade da contratação emergencial pela Sesan. Um dia antes, dia 11 de junho, o TCM havia aprovado resposta à consulta de relatoria da conselheira Mara Lúcia que, dentre vários tópicos ligados à contratação de prestação de serviços de natureza continuada, indagava sobre a contratação emergencial nos moldes apresentados pela Prefeitura de Belém.

LIMINAR JUDICIAL

O juiz Elder Lisboa da Costa, da 1ª vara da Fazenda de Belém, também concedeu, no dia 30 de junho, liminar em mandado de segurança favorável à B.A Meio Ambiente, determinando a prorrogação do contrato 007/2010, sob pena de aplicação e multa diária de R$ 10 mil. O magistrado baseou sua decisão no parecer do TCM-PA, que sedimentou o entendimento “quanto à impossibilidade de contratação emergencial, nos termos do art. 24, IV da Lei de Licitações, quando ainda persistir a possibilidade de excepcional prorrogação, nos termos do §4º, do art. 57, da mesma Lei Federal”.

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