Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

O potencial do credenciamento

A Nova Lei de Licitações – NLL (Lei 14.133/2021) positivou o credenciamento como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

São três as hipóteses de credenciamento.

A primeira é a de contratações paralelas e não excludentes, como para o fornecimento de produtos para a preparação da merenda escolar em diversas regiões. A segunda é quando a seleção do contratado fica a cargo do beneficiário direto da prestação, como no caso de laboratórios para a realização de exames pelo SUS. Finalmente, poderá haver credenciamento para os chamados mercados fluidos, nos casos em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção por meio de licitação, como na  aquisição de passagens aéreas.

Embora o instrumento já fosse empregado em diversas situações, a NLL trouxe significativas e positivas inovações. Há poucos dias, o Decreto 11.878/2024 finalmente regulamentou o procedimento na esfera federal.

O que muda e porque isso é importante?

Uma vez divulgado o respectivo edital, e durante a sua vigência, o processo de credenciamento ficará permanentemente aberto para inscrição de interessados e será realizado por meio eletrônico. Assim, há maior praticidade para os eventuais fornecedores participarem.

Ademais, será pública a lista de credenciados para o fornecimento de cada bem ou serviço, devendo estar disponível e atualizada em tempo real no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

No meu entendimento, utilizando as ferramentas tecnológicas do governo digital, as novas regras para credenciamento tendem a reduzir prazos e custos burocráticos para todas as partes envolvidas – poder público e particulares – e têm potencial para ampliar e diversificar o universo de empresas e profissionais credenciados.

Por sua vez, a maior transparência e concorrência poderão proporcionar resultados melhores na execução contratual, não apenas no aspecto econômico/financeiro, mas também na qualidade dos bens e serviços. É o que indicam estudos que avaliaram a implantação de sistemas semelhantes em outros países.

Também deve ser considerada a integração do credenciamento com as demais funcionalidades previstas para o PNCP, como o registro pelo contratante público do desempenho de cada contratado no cumprimento de obrigações assumidas em prestações anteriores, de modo a que os melhores avaliados tenham vantagens em situações de desempate ou de atribuição de nota técnica e os piores possam, no limite, ser descredenciados.

Em suma, há no credenciamento todo um potencial positivo a ser explorado pelos gestores públicos e pelos empreendedores privados.

Luiz Henrique Lima – Conselheiro Substituto do TCE-MT.

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

Segurança jurídica é infraestrutura

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)