Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Orientações do CTE-IRB embasam projeto de lei para proteção dos dados dos estudantes

As orientações do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) para que os Tribunais de Contas fiscalizem as medidas adotadas por Municípios e Estados para proteger os dados dos estudantes que fazem uso de plataformas virtuais de ensino constam na justificativa do Projeto de Lei nº 4695/20, do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em análise na Câmara Federal. O PL prevê que as plataformas tecnológicas de ensino observem, na coleta e compartilhamento de dados pessoais dos alunos, pais e professores, os requisitos fixados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro.

De acordo com a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sempre que possível, não devem ser coletados dados sensíveis, como os relativos à raça, a convicções religiosas ou política, à saúde ou à vida sexual dos usuários. O texto também prevê que o tratamento, coleta e compartilhamento de dados só ocorra mediante prévio e expresso consentimento dos usuários. A utilização dos dados para treinamento de sistemas de inteligência artificial também precisará ser consentida.

As orientações integram a Nota Técnica (NT) nº 03/2020, do CTE-IRB. O presidente do Comitê, Cezar Miola, destaca que o documento traz diversos questionamentos que podem ser realizados aos gestores públicos quanto ao resguardo das informações fornecidas pelos estudantes e por suas famílias ao utilizarem essas tecnologias. A NT destaca que a proteção aos dados é um direito fundamental assegurado constitucionalmente nos parâmetros estabelecidos em Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Entre os 13 pontos a serem observados nas ações de fiscalização dos Tribunais de Contas, estão a formalização da prestação do serviço; a existência de transferência ou tratamento dos dados dos alunos e de termos de consentimento dos alunos e das famílias; a necessidade do repasse das informações para o fornecimento do serviço, e a identificação dos protocolos de segurança a serem adotados. Além disso, o documento também destaca que os TCs devem examinar se os dados ficarão hospedados em outros países e se poderão servir para treinar ferramentas de inteligência artificial e qual a destinação deles após o encerramento do fornecimento do serviço. Acesse a íntegra da NT em: Nota Técnica

Texto: Priscila Oliveira.

Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições