Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Ouvir e agir

*Artigo publicado no Blog do Fausto Macedo (Estadão)

Sim, um Ouvidor, por definição, deve ouvir.

E ouvir muito!

Mas não só.

Facilitar a relação do cidadão com o Poder Público é seu objetivo maior.

E para que essa tarefa seja efetiva, ouvir é sempre a melhor providência. É o ponto de partida.

O cidadão tem o direito de reclamar, de avaliar a prestação de serviços oferecida pelo ente governamental. E este, por sua vez, deve ouvir, colocando à disposição da população os canais de comunicação. Assim a democracia fica menos abstrata.

Nesta quarta-feira, 16 de março, comemoramos o Dia Nacional do Ouvidor.

No âmbito da Administração Pública, a data não apenas enaltece os servidores que desempenham tão relevantes funções, mas, principalmente, marca uma grande conquista da sociedade brasileira e um considerável passo no desenvolvimento e no fortalecimento de nossa jovem democracia.

Ainda que sem esta denominação, as Ouvidorias Públicas foram previstas na Constituição de 1988, em seu art. 37, § 3º, I, que remeteu à lei disciplinar a “participação do usuário na administração pública”, regulando, especialmente, “as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos”, cabendo ao Poder Público manter “serviços de atendimento ao usuário”.

A referida lei, contudo, somente foi promulgada em 2017, cerca de três décadas depois, e passou a viger, em todas as unidades da Federação, em meados de 2019.

Felizmente, por iniciativa de alguns gestores públicos ou por incentivo dos Tribunais de Contas e de programas de modernização administrativa promovidos pelo governo federal, muitos Municípios anteciparam a criação de suas Ouvidorias, agora adaptadas à disciplina estabelecida pela Lei nº 13.460/2017.

Essa norma é muito clara quando define as atribuições principais da Ouvidoria:

– promover a participação do usuário na administração pública;

– acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

– propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

– auxiliar na prevenção e na correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei;

– propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;

– receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o seu tratamento e a sua efetiva conclusão; e, finalmente,

– promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Administração Pública.

Portanto, e de volta ao início do texto, como dissemos, cabe ao Ouvidor, muito mais do que ouvir. Incumbe a esse servidor papel ativo na gestão pública. E isso tudo para ajudar a garantir os direitos do cidadão de fiscalizar a regularidade e a qualidade dos serviços públicos.

Avançamos muito nessa seara, cabe reconhecer. Mas ainda temos oportunidades de aprimoramento, especialmente em relação à maior autonomia e à estrutura das Ouvidorias Públicas, muitas vezes insuficientes, além do desafio de fazer com que o cidadão saiba como utilizar esse canal de comunicação.

Ou seja, junto com o destaque e o reconhecimento ao seu trabalho, é preciso dotar esses profissionais e as respectivas estruturas de todos os meios necessários ao desempenho de uma missão tão cara à República: a promoção do exercício da cidadania e do controle social.

Cezar Miola, conselheiro do TCE-RS e presidente da Atricon.

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

Segurança jurídica é infraestrutura

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)