Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Parecer do procurador Marcílio Franca subsidiará órgãos de controle na fiscalização de verba pública para festejos populares

Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (19), arrojado parecer jurídico de autoria do procurador Marcílio Toscano, do Ministério Público de Contas e chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do MPC, vai ser enviado às representações, na Paraíba, do Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal.

O objetivo, ao compartilhar o documento de 25 páginas, é subsidiar tomadas de decisões relativas à utilização de recursos públicos na promoção e apoio de festejos como São João, Réveillon e festas de padroeira “à luz da legislação sobre licitação e contratos administrativos vigentes”.

O parecer resulta de exame do processo 07037/19, originário de denúncia formulada ao Tribunal pela Associação Cultural Balaio Nordeste contra as Prefeituras de Campina Grande e Patos e que na sessão o colegiado decidiu acatar, parcialmente, na categoria de representação.

A entidade queixa-se de que algumas das mais tradicionais festas juninas ocorridas no Nordeste não mais contemplam os artistas e a música local. E que as terceirizações ocorridas na organização de algumas festas juninas do estado da Paraíba poderiam ser incompatíveis com a Lei de Licitações.

Em seu parecer, o procurador cita renomados estudos acadêmicos sobre as relações “nem sempre pacíficas” entre direito e artes (música e direito, principalmente)e apresenta notas técnicas e decisões de tribunais – inclusive internacionais – sobre o tema, após uma aprofundada pesquisa histórica que ilustra inicialmente o documento.

Ele sugere a realização de oportuna auditoria nos procedimentos licitatórios amparados na matriz de risco da Corte, relativos a esses festejos.

E, ao final, opina pela “vedação de qualquer discriminação quanto a gênero musical, preservando-se nesse ponto a discricionariedade administrativa do Prefeito nos limites constitucionais e legais para dar cumprimento à Política Nacional de Cultura e à Lei Estadual 9.156/2010 que instituiu o registro do forró como patrimônio imaterial do Estado da Paraíba”.

Acesse o parecer, na íntegra, no portal do TCE-PB, pelo sistema “Consulta Processo ou Documentos”  por meio do processo (ACESSE AQUI) . Para tanto, basta preencher o número  nº  07037/19 .

 

Ascom/ TCE-PB

 

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