Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Pleno do TCE/SC susta edital para supervisão das obras das pontes da Capital

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em sessão desta segunda-feira (21/5), ratificou decisão singular do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e determinou, cautelarmente, a sustação do edital que trata da seleção de empresa de consultoria para os serviços de supervisão das obras de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. O presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), Paulo Roberto Tesserolli França, terá cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar ao Tribunal a sustação do Edital de Concorrência n. 008/2018, na fase em que se encontra, até manifestação posterior que revogue a medida cautelar ou deliberação do Pleno.

A utilização do tipo licitatório “Técnica e Preço”, em desacordo com a Lei Federal n.8.666/93 (Lei de Licitações) — art. 46 c/c o art. 3º —, a ausência de critérios para julgamento com disposições de parâmetros objetivos, em prejuízo à isonomia entre os licitantes, e a exigência de itens de habilitação a serem pontuados na fase de proposta técnica, afetando o caráter competitivo e a seleção da proposta mais vantajosa, foram as três irregularidades que motivaram a decisão singular (GAC/WWD – 386/2018), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), desta segunda-feira (21/5).

Também foi determinada a audiência ao titular do Deinfra. Ele terá 30 dias para apresentar justificativas sobre as situações apontadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, ou adotar medidas corretivas necessárias, lançar novo texto do edital corrigido — reabrindo prazo idêntico à publicação anterior — ou, ainda, anular a licitação, se for o caso.

Na conclusão da decisão singular, o relator do processo (@LCC 18/00079807) que analisa o Edital de Concorrência n. 008/2018, considera que a apreciação da matéria regular em plenário poderia resultar periculum in mora — perigo na demora — já que a abertura da sessão pública está prevista para próxima segunda-feira (28/5). “Em razão da urgência que o caso requer, por se tratar de situação quase que emergencial de realização das obras de restauração das referidas pontes, cabe sugerir determinação de sustação cautelar e não apenas a realização de audiência”, registrou o conselheiro Wan-Dall, em favor da eficácia da ação do TCE/SC.

O relator lembrou que o objeto da licitação já constou de outro processo (REP-16/00346046), quando o Deinfra pretendeu contratar os serviços de supervisão, na modalidade de pregão presencial. Em 11 de setembro de 2017, o Tribunal considerou ilegal o edital (Pregão Presencial n. 013/2016) — a modalidade licitatória, no caso, não se enquadrava em serviço comum de engenharia — e determinou a sua anulação pelo Deinfra. O Departamento cumpriu a deliberação do TCE/SC e lançou o Edital nº 008/2018, na modalidade “Técnica e Preço”, no dia 14 de fevereiro.

O conselheiro também destacou que desde 2016 já havia a análise da DLC indicando a contratação pelo “Menor Preço”. A decisão singular considera que não é o caso da adoção do tipo “Técnica e Preço”. “É necessário o estabelecimento de critérios objetivos para o julgamento da técnica entre as proponentes, o que resulta na indicação do tipo “Menor Preço”, reforça a cautelar.

Segundo a análise da diretoria técnica, não ficou justificada a utilização do tipo de licitação “Técnica e Preço”, tendo ainda considerado que o serviço de mergulhadores seria prestado por empresas especializadas, o que levaria a subcontratação. “Não deve ser acolhida a alegação de que a necessidade de mergulhadores nos serviços serve como justificativa para utilização da “Técnica e Preço”, até por que este serviço não está previsto no edital nem no orçamento”, reforça a DLC. Na mesma direção, o relator defende que a necessidade de utilização de mergulhadores não pode ser considerada para definir o tipo de licitação como sendo “Técnica e Preço”.

Wan-Dall registrou que mesmo após dois procedimentos de diligência — de 27 de fevereiro e 14 de março — determinados pelo Tribunal, ao Deinfra, e nova manifestação da autarquia, em 4 de maio, alterando alguns aspectos do Edital, ainda permaneceram restrições não sanadas.

Este conteúdo está disponível em: http://www.tce.sc.gov.br/acom-intranet-ouvidoria/noticia/40535/pleno-do-tcesc-susta-edital-para-supervis%C3%A3o-das-obras-das

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