Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Restrições à competitividade motivam suspensão de licitação de Banabuiú

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (12/2), homologou medida cautelar, suspendendo licitação da Prefeitura de Banabuiú em razão da presença de cláusulas no edital que limitavam a competitividade. De relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero, alegou-se na Representação (processo nº 00635/2019-2) que constavam exigências quanto à qualificação técnica de cunho restritivo, havendo, portanto, indícios de direcionamento deste edital.
A Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos deste Tribunal verificou na Tomada de Preços n.º 2018.12.17.01-TP que cláusula do edital exigia apresentação específica de registro como organização contábil, para fins de habilitação no quesito qualificação técnica, excluindo pessoas físicas que atuavam como profissionais autônomos. Não foi encontrada justificativa técnica dessa escolha, em desconformidade à Lei n.º 8.666/93.
Também havia a exigência de profissionais de outras áreas com registros nos Conselhos Regional de Administração e Ordem dos Advogados do Brasil, além da contábil, à futura contratada, sem que houvesse justificativa técnica para fundamentar tal necessidade, quando o objeto da licitação é “a prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade, gestão fiscal e controle da execução orçamentária”, e não prestação de serviços essencialmente jurídico e administrativos.
A relatoria verificou a presença dos requisitos para concessão da cautelar: “fumus boni juris” (ausência de justificativa técnica para cláusulas editalícias que restringem a competitividade da Tomada de Preços) e do “periculum in mora” (a sessão de abertura do procedimento licitatório ocorreu no dia 4/2/2019). Com isso, Itacir Todero determinou a suspensão da licitação de modo que, se já houver sido ultimada, que não celebrasse o respectivo contrato, até novo pronunciamento desta Corte. Caso já tenha sido assinado o contrato, suspendesse qualquer repasse dele decorrente, até decisão final deste Tribunal.
Foi concedido prazo de 10 dias para que os gestores/ordenadores das Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Presidente da Comissão de Licitação prestem esclarecimentos acerca dos fatos levantados.
ASSCOM TCE-CE
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