O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o papel dos Tribunais de Contas no acompanhamento do Pena Justa, ao recomendar que o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal incluam, em seus ciclos de fiscalização, a auditoria das metas e ações dos Planos Nacional, Estaduais e Distrital, com atenção à execução orçamentária e à efetividade das políticas pactuadas.
A recomendação foi consolidada pelo Plenário do STF no julgamento do referendo da homologação dos planos estaduais e distrital, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, concluído em sessão virtual realizada de 28 de agosto a 4 de setembro de 2026. A orientação havia sido apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, em seu voto-vista, em dezembro de 2025, e foi incorporada ao entendimento firmado pelo Plenário.
Ao inserir expressamente o Sistema Tribunais de Contas na estrutura de acompanhamento do Pena Justa, a decisão amplia o espaço de atuação do controle externo em uma política pública de dimensão nacional e elevada relevância social. A recomendação alcança não apenas a verificação das metas, mas também dois aspectos centrais da atuação dos Tribunais de Contas: a execução dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas.
A decisão ocorre em um contexto de crescente aproximação entre as instituições envolvidas no Pena Justa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha destacando a importância da participação dos Tribunais de Contas no monitoramento da política penal, inclusive com experiências de atuação conjunta entre Cortes de Contas e Comitês de Políticas Penais. Em agosto deste ano, CNJ e TCU também firmaram Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer auditorias relacionadas à Justiça Penal e ao sistema carcerário.
O Plenário do STF homologou integralmente os planos do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, e, com ressalvas, os planos dos demais Estados e do Distrito Federal. Todos deverão ter sua execução imediatamente iniciada, com indicação das fontes orçamentárias e de financiamento das iniciativas.
Além da participação dos Tribunais de Contas, o STF definiu que os Tribunais de Justiça deverão autuar processos de execução relativos à ADPF 347 e distribuí-los às respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça, responsáveis por coordenar as providências necessárias à efetivação dos planos. Também foram estabelecidos novos prazos para os Informes de Monitoramento do Plano Nacional Pena Justa, que deverão ser encaminhados ao Supremo em até 90 dias após o encerramento de cada ciclo semestral.
A inclusão dos Tribunais de Contas nesse desenho reforça a importância da atuação coordenada entre as instituições de justiça, controle e gestão pública. Para a Atricon, a decisão evidencia a relevância da cooperação institucional que vem sendo construída em torno do Pena Justa e amplia a contribuição do Sistema Tribunais de Contas para que planejamento, orçamento, execução e resultados das políticas públicas sejam acompanhados de forma integrada.