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Suspensos efeitos da contratação de escritório de advocacia para recuperar recursos do Fundef em Granja

Medida cautelar foi homologada, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (21/8), para suspender os efeitos do processo administrativo, realizado pelo Município de Granja, que contratou serviços de advocacia para recuperar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que deixaram de ser repassados pela União.

No processo nº 23381/2018-6 (Representação), de relatoria do conselheiro substituto David Matos, foram levantados os seguintes indícios de irregularidades: ilegal inexigibilidade de licitação; irregular destinação dos recursos do Fundef; usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município; percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e com valor indeterminado: estimou-se o valor da prestação dos serviços em 20% sobre o benefício auferido pelo Município, totalizando R$ 8,39 milhões.

Foi constatado que a Secretaria de Educação de Granja realizou processo de inexigibilidade de licitação nº. 2015.12.14.01, cadastrada em 16 de dezembro de 2015, no Portal de Licitações dos Municípios. Contudo, verificou-se que a contratação não se justificava pois a situação já tinha sido decidida no mesmo ano, por meio da Ação Civil Pública nº. 1999.61.00.050616-0, com o reconhecimento da dívida da União para os estados e municípios. Portanto, conforme o relator, “quando da realização do processo de inexigibilidade de licitação, a pendência residia apenas em providenciar o cumprimento das sentenças em referência”.

De acordo com a relatoria, “dadas as características do serviço, o objeto poderia perfeitamente ser assumido inclusive pela Procuradoria Jurídica Municipal, dentre cujas competências estão a de representar judicialmente e extrajudicialmente o Município e prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo”. David Matos complementou: “contrato celebrado que permita o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef é, além de ilegal e inconstitucional, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes”.

Foi solicitada à Secretária de Educação de Granja e ao ordenador de despesas da Procuradoria-Geral deste município que suspendam os efeitos da inexigibilidade de licitação e demais atos dela decorrentes, assim como não realizem quaisquer pagamentos decorrentes desta contratação; à Prefeita Municipal foi determinado que suspenda os efeitos do mandato outorgado em favor do escritório de advocacia. Os envolvidos têm um prazo de 30 dias para apresentar os esclarecimentos pertinentes.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3246-suspensos-efeitos-da-contratacao-de-escritorio-de-advocacia-para-recuperar-recursos-do-fundef-em-granja

 

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