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TCE-AM aplica multa a ex-prefeito de Iranduba no valor de R$ 6,7 milhões

O ex-prefeito do município de Iranduba, Xinaik Silva de Medeiros, teve as contas do exercício de 2015 reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Conta do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta terça-feira (10), durante a 6ª sessão ordinária 2020.

Na mesma sessão, o colegiado julgou regular com ressalvas as contas de Madalena de Jesus Souza, também ex-prefeita do município e irregular as contas do ex-secretário Municipal de Infraestrutura de Iranduba, André Maciel Lima, também no exercício de 2015, que foi multado em R$ 1 milhão.

Devido às dezenas de irregularidades contatadas nas contas de ambos os ex-gestores, Xinaik Silva e André Maciel Lima, o relator do processo, auditor Alípio Filho, condenou os mesmos a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcances, o montante que somaram R$ 7,8 milhões.

Gestor no período de 1º de janeiro a 10 de novembro, Xinaik Silva foi multado em R$ 6,7 milhões (soma de multa e alcance) em decorrência de atos praticados com graves infrações às normas legais. Infrações como ausência de retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em diversos pagamentos, no valor de R$ R$ 72,3 mil, além da falta de comprovação de despesas no valor de R$ 5,6 milhões referente aos gastos Fopag’s/Fundeb 40%, foram alguns dos motivos da aplicação das penalidades ao ex-prefeito.

Maria Madalena de Jesus Souza, prefeita no período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2015, teve as contas aprovadas com ressalvas e sem multa.

Já o ex-secretário André Maciel Lima, gestor de 1º de janeiro a 10 de novembro de 2015, foi condenado pelo relator a devolver ao erário alcance no valor de mais R$ 1 milhão solidariamente com 12 empresas por despesas não comprovadas na pasta em que administrou na gestão do ex-prefeito Xinaik Silva.

Por conta das irregularidades não sanadas, o  relator inabilitou o ex-prefeito Xinaik Silva por cinco anos a assumir cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.

Os ex-gestores condenados ainda podem recorrer da decisão, mas precisam quitar os valores no prazo de 30 dias.

Durante a sessão, a ex-prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, também teve as contas reprovadas pelo colegiado do TCE-AM. Gestora em 2016, a ex-prefeita foi multada em R$ 5,2 milhões (soma de multas e alcance) pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior, por conta das inúmeras irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas.

Mais irregulares

Foram ainda reprovadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barreirinha -(SAAE), exercício de 2018, de Benedito Xavier de Carvalho, multado em R$ 110,7 mil pela conselheira Yara Lins dos Santos; da Câmara Municipal de Itapiranga, de Orestes Lopes Teixeira, em 2017, punido em R$ 533,7 mil; além das contas da Câmara Municipal de Tonantins, exercício de 2005, sob responsabilidade de Francisco Castro de Oliveira, penalizado com multa de R$ 32,4 mil.

O quórum da 6ª sessão foi composto pelos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes, Alípio Reis Firmo Filho e Albert Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. O conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, que conduziu a sessão com mais de 100 processos, informou que a próxima sessão no dia 17 de março.

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Texto: Dionisson Garcia|Fotos: Ana Cláudia Jatahy

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