Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-AM e Secretaria de Segurança Pública firmam Acordo de Cooperação para combate à corrupção

Visando a cooperação mútua no desenvolvimento de ações de combate à corrupção, desvio de recursos públicos, à renúncia de receitas e ao descumprimento de leis que regem a Administração Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), por intermédio da Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM), sob a execução da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor/PC-AM), firmaram um acordo de cooperação técnica.

“Esta parceria, sem dúvidas, resultará em muitos ganhos para a sociedade, afinal cada uma das instituições públicas, dentro de suas competências, trabalhará para o fortalecimento do exercício do Controle Externo além de agregar com o intercâmbio de informações”, afirmou o relator do processo, presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

O Acordo, aprovado na manhã desta quarta-feira (24) durante a 3ª sessão ordinária do pleno do TCE, possibilita, entre outros, a maior racionalização e otimização de procedimentos e atividades, por meio da soma de conhecimentos específicos, do compartilhamento de boas práticas e de ações em comum, sempre respeitando as esferas de competência de cada instituição.

Na prática, a Corte de Contas poderá realizar em conjunto com a Deccor/PC-AM, atividades de planejamento, auditoria, exame de documentos e fiscalização in loco quando houver indícios ou materialidade de crime, além da troca de informações relativas à execução orçamentária e financeira, aos atos de pessoal, ao acompanhamento e fiscalização de obras, licitações e contratos e demais atos administrativos pertinentes à proteção do Erário estadual e dos municípios, que estejam sob a jurisdição do TCE-AM.

Entre as atribuições da Corte de Contas estão, a indicação, mediante solicitação, de técnicos do seu quadro de pessoal, por tempo determinado, para elaboração de análises, laudos e estudos dentro de procedimentos conduzidos no âmbito das atividades requeridas e a manutenção do sigilo das informações postas à sua disposição.

O Acordo terá prazo vigente de cinco anos e não prevê despesas financeiras adicionais para a Corte de Contas.

 

Texto: Giovanna Andrade
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Portaria 63/2026

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