Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-AM emite alerta a prefeitos sobre gastos com shows e festividades

Para evitar que gestores públicos sejam multados por gastos ilegítimos, a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), setor da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), emitiu, nesta sexta-feira (24), um alerta sobre a realização de despesas com festividades, shows, bandas artísticas e congêneres. O documento foi disponibilizado na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

O alerta acontece durante período onde tradicionalmente os municípios amazonenses realizam festejos, onde poderá ocorrer, consequentemente, a contratação de artistas musicais consagrados nacionalmente e de shows, em contraste ao elevado índice de vulnerabilidade social, indo contra o que determina as leis 8.666/1993 e Lei 14.1333/2021.

Conforme o texto do alerta, em festejos desse tipo, serão consideradas despesas ilegítimas se a realização dos eventos comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão. O TCE-AM levou em conta, especialmente, o contexto atual de crise sanitária e econômica, em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição, da execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

Também serão consideradas contratações ilegítimas caso o ente federado esteja inadimplente com o pagamento dos respectivos servidores públicos, assim como pagamentos de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salários e décimos terceiros, entre outros.

O alerta aponta, ainda, que para contratação de artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade do artista com o empresário contratado, registrado em cartório.

Para acessar o alerta clique aqui

Fonte: TCE-AM

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