Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-AM emite alerta fiscal aos gestores sobre gastos durante o período eleitoral

Os gestores do Amazonas serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101) e de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 8.666), bem como pela Legislação eleitoral aos gastos, especialmente durante o período eleitoral.

A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso,  aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da  Corte de Contas.

“Precisamos agir preventivamente e alertar aos gestores sobre o que prevê a legislação referente aos gastos públicos, especialmente no período eleitoral, porque a celebração de convênios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleição pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erário”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Orientações
De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparência, como determina a legislação.

O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, além de não realizar pagamentos fora da ordem cronológica.

Em respeito à legislação eleitoral, o Tribunal também alertou aos gestores que está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e que está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.

Texto: Camila Carvalho

 

Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições